Nesta quarta-feira, 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um pacote de ações sobre temas ambientais. Entre eles está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, que trata sobre a resolução 491/2018 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e permite níveis muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda como minimamente seguros para a saúde.
Embora a resolução adote os parâmetros da OMS como meta final a ser atingida pelos órgãos ambientais estaduais, ela não estabelece prazos para a mudança. Na prática, isso significa que não há limites para rever os atuais níveis de poluição permitidos, que chegam a ser o dobro do recomendado pela OMS.
A ADI que será julgada pelo STF foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), com base no fato de que a resolução do Conama é ineficaz para o controle da poluição e, por isso, não cumpre seu objetivo final de salvaguardar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Segundo a médica e diretora-executiva do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, o material particulado é o poluente mais nocivo para a saúde. Ele é uma poeira muito fina que entra no pulmão pela respiração, atravessa a circulação sanguínea e pode atingir todos os órgãos do organismo. Essa contaminação pode provocar infartos, prejudicar o desenvolvimento das crianças, levar ao desenvolvimento de câncer, entre outros problemas de saúde.
“Nós temos sete milhões de pessoas que morrem por doenças associadas à poluição do ar. As crianças morrem mais por poluição do ar do que por água contaminada. De acordo com a OMS, o recomendado é respirar apenas 40 miligramas por metro cúbico desse poluente ao longo de 24 horas. O padrão brasileiro é de 120”, explicou Vormittag.
Além disso, a Organização Pan-Americana da Saúde, OPAS, divulgou que a poluição do ar é responsável por 51.000 mortes prematuras no Brasil por ano. Em 2018, o Ministério da Saúde anunciou que em 10 anos o número de mortes relacionadas à má qualidade do ar aumentou 14%.
Com a ação no STF, a expectativa é que eles julguem procedente a ineficiência protetiva da resolução e que a decisão volte ao Conama para que sejam determinados os prazos para atingir os padrões recomendados pela OMS.
“Determinar os prazos é o mínimo. Mesmo se o prazo for longo, teremos que passar muitos anos com os padrões vigentes. Ainda assim, é melhor do que não ter prazo. A sociedade fica completamente sem determinação para alcançar os níveis protetivos”, disse Vormittag.
Além da relação direta com a saúde, combater a poluição do ar é uma forma de enfrentar a mudança do clima. “As ações que deveriam ser feitas para a redução de poluentes no ar, com relação a combustíveis fósseis e transporte, evitar queimadas em florestas e adotar novos limites nas áreas industrializadas, são as mesmas necessárias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa”, afirmou Vormittag.
Pela dimensão e complexidade do problema, a solução precisa passar por políticas públicas. Decisões como substituir o diesel como combustível na frota de ônibus, que é um grande emissor de material particulado, e definir limites mais baixos para a indústria são questões que precisam ser definidas em leis. A partir disso, cada gestão pública terá que se preparar para fiscalizar e monitorar se os padrões serão atingidos.
“O prejuízo para a saúde é muito grande. Não admitimos o adoecimento por água insalubre, mas aceitamos o adoecimento pelo ar insalubre. A população brasileira inteira pode estar exposta a uma má qualidade do ar”.