Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Imagem Blog

Felipe Moura Brasil

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
Continua após publicidade

Gabarito de prova da OAB de 2009 considerou “errado” separar impeachment e inabilitação

Lewandowski está reprovado

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 21h57 - Publicado em 1 set 2016, 13h04

dilma-rousseff-ricardo-lewandowski-e1472742861831

Até um exame de 2009 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) refuta o golpe aplicado na quarta-feira (31) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contra o artigo 52 da Constituição Federal para salvar a habilitação de Dilma Rousseff para cargos públicos, mesmo com a condenação da petista à perda do cargo de presidente da República por crime de responsabilidade.

Lewandowski aceitou o pedido do “nosso advogado” (como deixara escapar) José Eduardo Cardozo de fatiar em duas a votação final do processo de impeachment e ainda fez drama dizendo que Dilma, com a inabilitação, não poderia ser sequer “merendeira de escola” pública.

Transcrevo a questão original da OAB, chamando a atenção do leitor para a opção de resposta “a”:

Continua após a publicidade

“1) Exame OAB – CADERNO ÉPSILON- 2009 – CESPE (questão 22). No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta. (cód. Q21279)

a) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
b) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
c) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns e nas ações populares.
d) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo STF.”

O gabarito da prova considerava como opção correta a resposta b.

Continua após a publicidade

print-prova-oab-e1472740348414

Sobre a resposta “a”, transcrevo as considerações da banca:

(Cespe/OAB/2009) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

Continua após a publicidade

Gabarito: errado.

Comentário: conforme o parágrafo único do art. 52 da CF, se o Presidente da República for condenado por 2/3 do Senado pela prática de crime de responsabilidade, serão a ele aplicadas cumulativamente duas sanções: a) perda do cargo (impeachment) e b) inabilitação para exercer cargo ou função pública por 8 anos. Trata-se, repita-se, de penalidades aplicadas cumulativamente, e não alternativamente (ou uma ou outra), como afirmou a questão.”

gabarito-melhor-oab-2009-e1472742220911

Continua após a publicidade

A Constituição, de fato, é claríssima:

“Art. 52. (…) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

artigo 52

Continua após a publicidade

Entre os numerosos juristas que questionam a permissão para Dilma voltar a exercer função pública, o próprio ex-presidente do STF Carlos Velloso, relator do Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello que resultou exatamente no entendimento pela não divisão da pena em casos de impeachment, afirmou que a preposição “com”, utilizada no parágrafo único do art. 52, acima transcrito, ao contrário do conectivo “e”, do § 3º, do art. 33, da CF/1891, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas.

Lewandowski está reprovado.

Felipe Moura Brasil ⎯ https://gutenberg.veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

Siga no Twitter, no Facebook e no Youtube.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.