Em países com desigualdades regionais de renda, a repartição de receitas entre esferas de governo permite suprir as regiões menos desenvolvidas do mínimo de recursos para exercer suas funções e aproximá-las da situação das mais prósperas. Aqui, o processo iniciou-se na Constituição de 1946, que criou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Constituição de 1967 estendeu a medida aos estados e ao Distrito Federal (DF).
A partir dos anos 1970, começaram as pressões para expandir as transferências. Em 1975, os dois fundos — o dos municípios e o dos estados e DF — eram abastecidos por 10% da arrecadação do imposto de renda (IR) e do IPI, metade para cada um. Em 1976, no governo de Ernesto Geisel, o porcentual foi elevado para 18%, com a mesma proporção, acrescentando-se 2% para um fundo especial em favor das mesmas unidades da Federação.
Nos estertores do regime militar, os governos subnacionais conseguiram elevar a participação para 24% (1980) e 30% (1983). No segundo caso, criou-se uma diferença: 14% para os estados e o DF, e 16% para os municípios. Na Constituição de 1988, a participação saltou para 44%, sendo 21,5% para os estados e 22,5% para os municípios. Também foram instituídos fundos de desenvolvimento regional com 3% da mesma base.
“Com o fundo, multiplicaram-se as cidades, muitas sem escala para ofertar serviços públicos”
Nos anos de 2007 e 2014, os municípios obtiveram novo aumento, para 24,5%. Em menos de quarenta anos, pois, as transferências quase quintuplicaram, de 10% para 49% da arrecadação daqueles impostos. Recentemente, o Senado aprovou nova elevação de 1 ponto porcentual, em favor dos municípios. Agora, pressiona-se a Câmara para seguir o caminho.
As justificativas para as transferências são as de que “o cidadão mora no município” e o fim do “pires na mão” de prefeitos e governadores à cata de recursos. Nada disso. À União cabem responsabilidades maiores em justiça, defesa, previdência, educação, saúde, infraestrutura e programas sociais de cunho nacional, que consomem mais de 90% de seus recursos disponíveis. A romaria a Brasília não acabou.
Com o FPM engordado, multiplicaram-se os municípios, muitos sem escala para ofertar serviços públicos. Para o economista Marcos Mendes, os recursos acabaram financiando despesas de pessoal. Em 11% dos municípios o gasto com funções administrativa e legislativa é maior do que com saúde; em 7% supera o da educação.
Essa marcha da insensatez contribuiu para a piora da qualidade das finanças públicas. Com as perdas no IR e no IPI, e dado o aumento de gastos determinados pela Constituição de 1988, a União foi obrigada a criar ou elevar tributos não partilháveis — as contribuições —, que hoje representam mais de 40% da arrecadação e bagunçaram o sistema tributário. A excessiva repartição de receitas deteriorou a alocação de recursos na economia, limitando os ganhos de produtividade e o potencial de crescimento do país.
É preciso dar um basta nesse processo suicida e em seus efeitos na economia. A União não dispõe de recursos ilimitados.
Publicado em VEJA de 3 de fevereiro de 2021, edição nº 2723