Coordenador da Funai assinou despacho após nomeação ser anulada na Justiça
Decisão anulando sua designação como chefe da área de índios isolados ocorreu em 21 de maio, mas o coordenador assinou documentos nos dias 25, 27 e 28
O antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias, que teve a sua nomeação para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai) anulada pela Justiça, assinou ao menos três despachos após o órgão ter sido notificado da decisão judicial no dia 21 de maio.
Documentos obtidos pela coluna demonstram que o missionário firmou eletronicamente três despachos nos dias 25 de maio, às 10h30, 27 de maio, às 18h01, e 28 de maio, às 17h52, exercendo ao menos administrativamente sua função de coordenador-geral de Índios Isolados. Os documentos assinados estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Funai.
Procurada pela coluna, a Funai afirmou que não descumpriu a ordem judicial e que estava apenas seguindo as etapas do processo burocrático da administração pública para a anulação da nomeação. De acordo com a assessoria, inicialmente foi elaborado um parecer de força executória pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Depois, afirma a Fundação, foi enviado um comunicado ao Ministério da Justiça, responsável pela nomeação de Ricardo Lopes Dias, para que fosse realizada a anulação da portaria que o designou como coordenador da área de índios isolados. A invalidação de sua nomeação foi publicada no Diário Oficial somente nesta terça, 2, doze dias depois da notificação judicial. (Saiba mais ao final da reportagem)
Polêmica
A nomeação de Ricardo Lopes Dias para Coordenação-Geral de Índios Isolados foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 21 de maio, após um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Corte. O MPF recorria na ocasião de uma outra decisão, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que manteve a nomeação do missionário para o órgão.
O antropólogo Ricardo Lopes Dias é formado também em teologia e atuou como missionário na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia. Processos na Justiça aos quais a MNTB responde informam, por exemplo, que o instituto “camufla” seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.
Por isso, a escolha dele para o cargo, formalizada em fevereiro deste ano, tem gerado repúdio entre servidores e técnicos da Funai. Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o encontro com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero contato”, para garantir autonomia dos índios isolados.
Brecha
Para o missionário ser nomeado para o cargo, o presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno do órgão. O ato ocorreu seis dias antes da nomeação de Ricardo Lopes Dias. A alteração serviu para que o posto de coordenador-geral de índios isolados, área mais técnica da fundação, pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da administração pública.
Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto. Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, impossibilitando a manutenção de Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados do Funai. A portaria que permitiu a manobra foi revogada nesta quarta, 3.
O que diz a Funai
Perguntada especificamente pela coluna sobre os três despachos assinados após a decisão judicial que anulou a nomeação de Ricardo Lopes Dias para o cargo, a Fundação Nacional do Índio não entrou no mérito dos documentos, mas enviou a seguinte resposta:
“A Fundação Nacional do Índio (Funai) esclarece que seguiu rigorosamente todas as etapas para o cumprimento da decisão judicial em questão. Inicialmente, foi elaborado um parecer de força executória pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em seguida, no mesmo dia em que foi notificada da decisão judicial (21/05/2020), a Funai comunicou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável pela nomeação e, consequentemente, pela posterior anulação da portaria, que foi publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União (DOU). Cabe lembrar que o cumprimento de decisão judicial não ocorre no mesmo momento em que o juiz assina a sentença. Neste caso, portanto, afirmar que a Funai descumpriu ordem judicial adequa-se ao crime de calúnia (art. 138 do Código Penal)”.
Nesta segunda-feira, 1, a Funai já havia ameaçado a coluna com a possibilidade de um processo na Justiça em nota pública divulgada no site da Fundação, afirmando que “adotará providências” em face do que definiu como “reiteradas matérias inverídicas”. A reclamação se refere à reportagem publicada no dia 28 de maio, ou seja, quatro dias antes, e que informou que Ricardo Lopes Dias continuou dando expediente no órgão após a decisão judicial.
Antes da publicação da matéria, a Funai foi procurada pela coluna, dando-se ao órgão o direito de contestar a informação. Em nenhum momento a fundação negou que Ricardo Lopes Dias tenha dado expediente após a anulação da nomeação. O órgão ainda afirmou que “cumpriria a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tão logo [fosse] intimada oficialmente”. Na ocasião, ao ser questionada pela reportagem sobre o fato de que a Funai já havia sido intimada seis dias antes, a assessoria do órgão não respondeu a pergunta.