TSE abre investigação contra Bolsonaro por ataques às urnas eletrônicas
Decisão foi tomada após fim do prazo de 15 dias da abertura de um procedimento que pedia apresentação de provas de denúncias de fraudes em eleições passadas
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, abriu um inquérito administrativo para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro. O plenário do TSE acompanhou o corregedor por unanimidade pela abertura do inquérito.
O corregedor decidiu abrir a investigação após o prazo de 15 dias da abertura de um procedimento no qual pedia para autoridades apresentarem provas de denúncias de fraudes em eleições passadas. O prazo venceu nesta segunda-feira, 2.
Os ministros do TSE se reuniram minutos antes da sessão de hoje quando foi conversado e definido a necessidade da abertura do inquérito.
O TSE quer apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022.
“Converte-se o procedimento SEI 2021.00.000005444-5 em inquérito administrativo, ampliando-se seu escopo para apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea, relativamente aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições 2022”, diz o texto da abertura da investigação.
O corregedor também decidiu que todo o procedimento administrativo investigatório será sigiloso. “O inquérito administrativo tramitará em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
O documento do inquérito administrativo ainda afirma que o processo investigatório “compreenderá ampla dilação probatória, promovendo-se medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para a adequada elucidação dos fatos”.
Essa investigação é do ponto de vista eleitoral e pode acarretar em impugnação de registro ou inelegibilidade.