Lewandowski nega HC a médica defensora da cloroquina
Ministro destacou, no entanto, o direito da médica 'fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito'
Alegando “temor de sofrer constrangimento ilegal” na CPI da Pandemia, a médica Mayra Isabel Correia Pinheiro pediu ao STF a concessão de habeas corpus. Relator do pedido, o ministro Ricardo Lewandowski acaba de negar o pleito da médica.
“Indefiro a liminar, ficando ressalvado – até porque não há nada a indicar o contrário – o direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito, ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha”, escreve o ministro.
No pedido, a médica desejava “ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7º, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade; 3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC.” (doc. eletrônico 1, fls. 11, sem os grifos do original)”.
“A paciente não demonstrou, de forma concreta e documentada, como lhe competia, que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento perante a CPI da Covid -19. Tampouco consta que ela esteja respondendo a qualquer sindicância, inquérito ou processo, seja no âmbito administrativo, seja na seara criminal. Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, escreve o ministro.
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