Acusados por tragédia na boate Kiss vão a júri popular, decide STJ
O incêndio na casa noturna de Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e outras 636 pessoas feridas
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 18, que os quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular.
Quatro dos cinco ministros da turma -o quinto estava ausente- consideraram que os responsáveis pela boate e os músicos da banca que tocava na noite da tragédia assumiram o risco de matar, o chamado dolo eventual —caso em que a Constituição prevê o julgamento por um júri popular.
O incêndio na casa noturna gaúcha, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e outras 636 pessoas feridas.
O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Até hoje ninguém foi responsabilizado criminalmente.
Os ministros reverteram a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), do fim de 2017, que considerou que os acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, por homicídio culposo —quando não há intenção de matar.
O recurso foi impetrado pelo Ministério Público e pela associação de familiares das vítimas.
Os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda, que respondem o processo em liberdade, negam ter conhecimento dos riscos.
Após o resultado, o processo volta para o juízo de primeira instância, em Santa Maria, que deve marcar a data do tribunal do júri. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).