A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira, por 340 votos a 72, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A sessão se arrastou por sete horas e terminou às 2h15.
Os deputados votaram favoravelmente a um relatório da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), que defendia a medida decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) na última sexta-feira. Com a decisão da Câmara, o decreto, que está em vigor desde a sua publicação, na sexta, segue para votação no Senado.
Para que a intervenção fosse aprovada, era necessário que a maioria simples dos deputados presentes no plenário votasse assim, desde que tivessem marcado presença na sessão ao menos 257 parlamentares.
O início da análise do decreto estava prevista para as 19h, mas, diante da obstrução de alguns partidos da oposição, o quórum mínimo só foi atingido por volta das 20h50. Para os opositores, o governo errou por não expor dados concretos que mostrassem a real necessidade de intervir no Rio e não planejou adequadamente a ação.
A intervenção federal no Rio de Janeiro é a primeira medida do gênero a ser apreciada no Congresso brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988.
O governo reconheceu nesta segunda-feira, por meio do ministro Carlos Marun, que a intervenção do Rio de Janeiro inviabiliza a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, principal pauta legislativa do Palácio do Planalto nos últimos meses. A Constituição não pode receber emendas enquanto estiverem em vigência intervenção federal, estados de defesa e de sítio. As mudanças nas regras para aposentadorias foram apresentadas como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Na sexta-feira, ao assinar o decreto, Michel Temer declarou que revogaria a medida caso a base aliada reunisse os 308 votos necessários à aprovação da reforma previdenciária.
O decreto
O decreto assinado por Michel Temer na última sexta-feira e aprovado hoje na Câmara determina que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro terá duração até o dia 31 de dezembro de 2018.
O texto nomeia como interventor o general do Exército Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, e é justificado a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.
Braga Netto ficará subordinado ao presidente “e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. Estarão sob comando do interventor as secretarias estaduais de Segurança Pública, incluindo as polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros, a de Administração Penitenciária. Na prática, o decreto dá ao general poderes para atuar como um “governador da segurança pública”.
As demais áreas da administração fluminense, que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança, seguirão submetidas ao governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.