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CNJ aprova uso do WhatsApp em intimações judiciais

Portaria autorizada pelo conselho vale para toda a Justiça. Aplicativo poderá ser utilizado apenas se os envolvidos no processo concordarem

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h28 - Publicado em 27 jun 2017, 21h59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo.

Em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do aplicativo para esse fim.

Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser encaminhada do modo convencional.

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A Corregedoria da Justiça goiana havia argumentado, ao barrar a portaria, que não há regulamentação legal para que o aplicativo, controlado pelo Facebook, uma empresa estrangeira, fosse empregado nas intimações, que seu uso reduziria a “força de trabalho” do tribunal e que também não haveria previsão de punições a quem não atendesse à intimação.

A conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do processo, entretanto, entendeu que a portaria do juiz do interior de Goiás detalhou como se daria a dinâmica do uso judicial do WhatsApp e estabeleceu regras e penalidades caso as intimações sejam descumpridas. Conforme Daldice, a portaria “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira.

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