Considerado o ‘crime da moda’, estelionato digital cresce no Brasil
Foram 200 322 registros em 2022, 66% a mais em relação ao ano anterior

A proliferação de falsos nudes com o uso de inteligência artificial engrossa uma onda que já preocupa autoridades de segurança no Brasil e no mundo: a expansão das fraudes digitais. Considerado o “crime da moda”, esse tipo de estelionato cravou uma marca impressionante em 2022, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública: foram 200 322 registros, 66% a mais em relação ao ano anterior. O aumento foi alavancado pelo furto e roubo de quase 1 milhão de celulares no ano, uma alta de 17% sobre 2021.
O fenômeno se deve ao maior uso da internet desde a pandemia para rotinas de trabalho, compras, movimentações financeiras e manutenção dos laços de amizade. “Isso criou um ambiente propício para que criminosos explorassem as vulnerabilidades nesses sistemas”, afirma o sociólogo David Marques, coordenador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório mostra que o vasto campo de possibilidades criminosas oferecidas pela internet mudou até a natureza das ocorrências de furto e roubo. Entre 2021 e 2022 houve quedas nos assaltos a bancos (-22%), estabelecimentos comerciais (-16%), cargas (-4%) e pessoas nas ruas (4%).
O aumento do crime cibernético provoca dois tipos de desafios. Um é o “letramento digital” dos usuários de internet, principalmente os idosos, mais vulneráveis a serem enganados por novas tecnologias. Outro é melhorar a preparação das próprias polícias, já que esse tipo de crime exige formação especializada e rotinas rígidas de atualização, dada a rapidez das mudanças tecnológicas.
As modalidades de crimes com o uso da internet são variadas — e só vêm crescendo. Os casos vão desde o chamado phishing (pescaria) — quando o usuário fornece informações pessoais em mensagens e e-mails falsos — até as simulações em que o estelionatário cria uma situação e pede à vítima que lhe transfira dinheiro, como a clonagem de contas de WhatsApp. Há também quadrilhas especializadas que montam até “call centers” para passar golpes por telefone, como fazer se passar por funcionário de um banco e convencer o usuário a fornecer senhas e outros dados. O crescimento desse tipo de crime levou o Congresso a aprovar, em 2021, alteração no artigo 171 do Código Penal para incluir nele a modalidade de fraude eletrônica.
Publicado em VEJA de 3 de novembro de 2023, edição nº 2866