O juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara Federal em Goiás, condenou o delegado da Polícia Federal Fernando Antônio Hereda Byron Filho, acusado de atuar como informante do contraventor Carlinhos Cachoeira e seu grupo criminoso que atuava em Goiás, a 22 anos e nove meses de prisão, mais sete meses de detenção, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.
O magistrado também determinou a perda do cargo do delegado e o pagamento de 680 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/20 do salário mínimo vigente à época dos fatos, incidindo correção monetária.
Byron foi um dos alvos da Operação Monte Carlo, deflagrada em 2012 e que desarticulou a quadrilha de Cachoeira, que explorava jogos de azar na região e contava com o apoio do delegado como informante para vazar informações sigilosas e escapar das investigações da PF.
A sentença se soma à série de condenações contra os membros do grupo de Cachoeira, que está preso preventivamente no Rio de Janeiro, onde também é investigado pela força-tarefa da Operação Lava Jato, por supostamente ter atuado para lavar dinheiro da empreiteira Delta Engenharia.
Segundo revelaram as investigações da Monte Carlo, Byron se comunicava diretamente com Cachoeira por meio de um aparelho Nextel, que eles acreditavam que não poderia ser grampeado. Apesar disso, ambos caíram nos grampos da investigação – Byron foi denunciado 19 dias após a operação.
“Os diálogos interceptados sugerem uma grande intimidade entre Fernando Byron e Carlos Cachoeira, intimidade essa que demonstra a um só tempo admiração e bajulação do delegado para com o co-réu Carlos Cachoeira, razão porque o chamava de “guerreiro”, ao mesmo tempo que manifesta um menosprezo pelo importante cargo exercido, transmutando o seu caráter de combate à criminalidade, por um incondicional apoio à organização criminosa denunciada”, assinala o juiz Rafael Slomp.
De acordo com as investigações da Procuradoria da República em Goiás, em ao menos seis episódios diferentes, entre março de 2011 e fevereiro de 2012, o delegado teria revelado informações sigilosas à organização criminosa, em troca de propina de R$ 165 mil. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) aponta ainda que o delegado teria passado a atuar em operações específicas contra jogos de azar para “atender aos interesses da organização criminosa”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Monte Carlo
A Operação Monte Carlo identificou uma organização criminosa armada que atuava no estado de Goiás desde 1999 liderada por Cachoeira e que teria cometido inúmeros crimes contra a administração pública, todos girando em torno da exploração de jogos de azar, contrabando, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, revelação de segredo funcional, dentre outros. Segundo as investigações do MPF em Goiás, o grupo passou a ficar melhor estruturado a partir de 2007.
A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012, mas as investigações começaram bem antes. “A influência de Carlos Cachoeira alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias”, diz a Procuradoria da República em nota divulgada na segunda.
“Sem concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web”, segue a Procuradoria.
Fernando Byron ainda responde a outra ação penal, movida pelo MPF em Goiás em fevereiro de 2014, pelos crimes de prevaricação e, novamente, por violação de sigilo funcional. O processo foi concluído e aguarda sentença.
Defesa
O advogado Marcos do Souza Amaral, que defende Fernando Byron, informou que nem ele e nem seu cliente foram notificados da sentença e que só vai se manifestar depois que tiver acesso aos autos.
(Com Estadão Conteúdo)