Dodge quer prioridade no julgamento de ações contra álcool em estádios
Segundo a procuradora-geral, as normas questionadas expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores e dificulta a prevenção de violência
A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira, 12, manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) – ferramenta utilizada para tornar uma lei ou parte dela inconstitucional – pela Corte. Três delas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e, a outra, da possibilidade de servidores do Judiciário baiano se tornarem titulares de serviços notariais e de registro público sem aprovação em concurso público.
Em todos os casos, Raquel destaca “a importância dos temas” e requer “prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112).
Dodge destaca que o ajuizamento das ações “funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”. A procuradora ainda pontuou que a restrição tem base em consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos.
Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles.
Judiciário baiano
A norma possibilita a servidores a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. A procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral e por outros interessados.
Raquel pede, “mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
(Com Estadão Conteúdo)