‘É uma defesa do cidadão’, diz Toffoli sobre limitar uso de dados do Coaf
Presidente do STF afirma que detalhamento de informações financeiras e fiscais de investigado exige ‘controle do Judiciário’; MP vê risco a investigações
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quinta-feira, 18, durante evento em Cuiabá (MT), que a sua decisão de suspender as investigações feitas com base em dados repassados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial é uma “defesa do cidadão”.
A determinação do ministro se deu a partir de um pedido dos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que era alvo de um inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro a partir de relatórios produzidos pelo Coaf e que apontavam movimentações atípicas na conta do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Até que o Supremo dê uma palavra final sobre a regularidade dos procedimentos – o que só deve ocorrer em novembro -, as defesas de outros suspeitos se movimentam para também suspender as investigações que pesam contra seus clientes.
Toffoli lembrou que foi o relator de um caso julgado no STF que decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de informações por órgãos como Coaf, Receita Federal e Banco Central, mas fez uma ressalva.
“Eu votei pela constitucionalidade do compartilhamento de informações da forma como está na Lei Complementar 105. Qual é? (É possível compartilhar) As informações globais (do investigado). As informações detalhadas dependem de prévia autorização do Judiciário”, disse.
Segundo ele, é preciso um “controle da Justiça” nesses casos. “Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. Isso é uma defesa do cidadão”, afirmou.
De acordo com ele, ao contrário do que afirma o Ministério Público, a “decisão não impede as investigações”. “Essa decisão autoriza, como foi o julgamento no Supremo e no plenário da Corte, as investigações que tiveram origem no compartilhamento global e depois o detalhamento judicial”, disse.
“Temerário”
A decisão do presidente do STF foi tomada no curso de um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Federal contra a absolvição de sócios de um posto de gasolina em Americana, no interior paulista, acusados de sonegação fiscal. O caso teve “repercussão geral” reconhecida: o que o plenário do Supremo determinar valerá para todos os casos semelhantes no país.
Na decisão, Toffoli disse que o Ministério Público “vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC) sem supervisão judicial”, o que ele chamou de “temerário” do ponto de vista das garantias institucionais.
As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo e a da Operação Greenfield, no Distrito Federal, criticam a decisão. Em nota, os investigadores afirmam que é “inviável” identificar quantos processos podem ser afetados pela decisão, mas dizem que ela terá impacto sobre “muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro” no país. Se a decisão for mantida, sustentam, haverá “risco à segurança jurídica do trabalho”.
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