O presidente do fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, a Previ, João Luiz Fukunaga, foi afastado da função pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Cível do Distrito Federal. O magistrado entendeu que o currículo de Fukunaga não atendia às exigências mínimas para assumir a função, previstas na lei. Embora entidades fechadas de previdência complementar sejam livres para compor sua estrutura, cabe ao governo verificar se os escolhidos atendem aos requisitos necessários para o exercício dos cargos.
A decisão foi provocada por ação popular ajuizada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), a qual questionava a experiência profissional de Fukunaga. “Apesar da oportunidade concedida, não foi anexada aos autos qualquer prova do efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos”, registrou o juíz.
Monteiro determinou que Fukunaga seja intimado para apresentar resposta no prazo legal.