A Justiça de São Paulo decidiu neste domingo manter preso o ajudante-geral Diego Ferreira de Novais por suspeita de estuprar uma mulher em um ônibus. O juiz Rodrigo Marzola Colombini entendeu que o homem cometeu estupro e converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva.
“Trata-se de crime sexual, que traz implícito comportamento repuganante, deplorável, praticado contra mulher em transporte público coletivo”, diz o juiz na decisão, que aceita parte da denúncia do delegado Rogério de Camargo Nader, do 78º DP (Jardins).
Novais, de 27 anos, deverá ficar detido até as conclusões do inquérito policial. A decisão foi proferida após audiência ocorrida no início desta tarde no Fórum da Barra Funda, em São Paulo.
Nader pediu Novais fosse submetido a exames psiquiátricos. O objetivo era descobrir se o ajudante-geral tem alguma doença mental e se precisa de tratamento médico. Mas a solicitação foi negada. A decisão caberá ao juiz que herdar o processo.
O crime
Novais foi preso em flagrante após abusar de uma passageira de um ônibus. Ele estava de pé quando começou a esfregar o órgão genital no braço e nas pernas da vítima. Ao notar que a mulher tentava se afastar, o suspeito amarrou uma camiseta na mão, tirou o pênis para fora da calça e esfregou o órgão novamente na vítima.
Quando a mulher gritou por socorro, Novais segurou na coxa da vítima e tentou continuar com o abuso. Ao perceber a situação, o motorista estacionou o ônibus e trancou as portas. Um passageiro imobilizou o suspeito até a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante.
Histórico
Novais já foi fichado ao menos dezessete vezes pelo mesmo crime. Na terça-feira, ele foi preso por ejacular no pescoço de uma passageira, mas foi libertado no dia seguinte, após audiência de custódia. Para o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, não havia elementos para enquadrá-lo no crime de estupro.
Souza Neto entendeu não ter havido “constrangimento” nem “violência” na ocorrência, posição que contou com a concordância do promotor Márcio Takeshi Nakada. No caso, o juiz concluiu que Novais havia cometido uma “importunação ofensiva ao pudor”, que é classificada como uma contravenção penal e é punida com multa.