A juíza da 5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade. A magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada.
“Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, escreveu.
O presidente da República disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura. “Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”, afirmou no Twitter.
Ele ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças. “Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, postou.
Segundo a magistrada, a “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro”. “Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.
“Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”, escreve.
A juíza diz que rupturas “em tema sensível, a envolver o bem jurídico vida de inúmeras pessoas, mesmo que as sanções arrecadatórias possam ser tidas excessivas em alguns casos, mas estando em xeque a integridade física e risco de morte de parcela significativas de transeuntes, motoristas e passageiros, tudo sob mero fundamento subjetivo, com estudo técnico a ser realizado, não atende ao princípio da razoabilidade, ao da prudência e ao da continuidade na prestação do serviço público”.
“O princípio da prevenção também se faz adequado imperar, pois garante a vedação ao retrocesso, diante de um contexto fático já demonstrado de melhorias nas rodovias federais diante da existência dos medidores de velocidade, diminuindo acidentes e mortes, não só no Brasil, mas em outros países onde também são utilizados”, anotou.
“No mais, a conclusão de estudo técnico é de fundamental importância para as próprias rés definirem as suas políticas públicas para o setor, de forma profissional e impessoal, sendo deferido também à sociedade sindicar os motivos ensejadores dos atos administrativos”, escreveu.