O Superior Tribunal de Justiça absolveu um casal que havia sido condenado à prisão por ter furtado um frasco de tinta de cabelo avaliado em R$ 8,50. Ao analisarem um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo, os ministros destacaram que o produto tinha ‘pequeno valor e foi devolvido’, e aplicaram o chamado princípio da insignificância, deixando de considerar o ato como um crime.
Uma sentença anterior havia condenado o homem, por furto qualificado, a um ano e quatro meses de reclusão, mas por ser réu primário sua pena foi substituída por uma restritiva de direitos.
A mulher, por sua vez, teria de cumprir dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, por que era reincidente.
No acórdão do STJ, o ministro Jorge Mussi anotou que ‘deve ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves’.
O magistrado entendeu que, no caso, uma vez que a tinta é de pequeno valor e foi devolvida, seria recomendável reconhecer a ‘bagatela’ da conduta do casal, ou seja, deixar de considerar o ato um crime.
No recurso especial, os defensores públicos haviam ressaltado que o Supremo Tribunal Federal já elencou os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância. Eles argumentaram que a Corte também afastou a ideia de que a reincidência, referente ao caso da mulher, impediria a aplicação de tal princípio.