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Justiça diz que Doria pode apagar grafites sem pedir autorização

Desembargadora cassa liminar de juiz de primeira instância que determinava que murais só poderiam ser apagados após consulta a órgão do patrimônio histórico

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h26 - Publicado em 24 fev 2017, 16h56
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  • Prefeito João Doria - Pinchação Av. Vinte e Três de Maio
    Funcionário da Prefeitura de São Paulo apaga pichação feita em muro da Avenida 23 de Maio - 29/01/2017 (FELIPE RAU/Estadão Conteúdo)

    A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia a gestão do prefeito João Doria (PSDB) de apagar murais e grafites na capital paulista sem aval prévio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp). A proibição havia sido determinada há dez dias por um juiz de primeira instância a partir de uma ação popular movida por um morador.

    Em decisão publicada na quinta-feira, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, acolheu o recurso da gestão Doria contra a liminar e afirmou que o pedido contido na ação popular era “demasiadamente genérico” e que a proibição imposta à prefeitura “parece tolher a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos”.

    “Não há dúvida de que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do poder público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio poder público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, afirma.

    A proibição havia sido determinada no dia 13 de fevereiro pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em ação popular movida por Allen Ferraudo depois que a gestão Doria pintou de cinza o mural com uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado. O juiz afirmou que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, “não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico”.

    No recurso, a prefeitura alegou que a remoção de alguns murais de grafite, como o da 23 de Maio, “foi devidamente justificada pelo exaurimento temporal da autorização conferida pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e também pelo fato de que os murais já se encontravam degradados por pichações ou desgastados pela emissão de gases pelos veículos”.

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    A gestão Doria argumentou ainda que a liminar “implica perigo de dano irreparável à municipalidade, pois interfere diretamente na nova política pública de revitalização da cidade e de combate à poluição visual, bem como estimula novas pichações e atos de vandalismo”.

    A magistrada que derrubou a liminar ponderou que “se houver violação a manifestação reconhecidamente cultural e artística, isso deverá ser questionado e avaliado de forma individual”, mas que “não se pode admitir a imposição de comandos genéricos à ação do administrador público, pois sua atuação estará totalmente frustrada e não haverá sentido em sua eleição pelo povo”.

    (Com Estadão Conteúdo)

     

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