Justiça do AM exige fechamento de atividades não-essenciais por 15 dias
As autoridades também serão obrigadas a adotar medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais
O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o governo do estado suspenda as atividades consideradas não-essenciais pelo prazo de 15 dias. A decisão foi tomada neste sábado, 2, a pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). As autoridades também serão obrigadas a adotar medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais para conter o avanço do coronavírus.
A decisão exige ainda que, depois do prazo de 15 dias, as decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde, além do dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação.
O estado do Amazonas registrou mais de 5.300 mortes e 201 mil casos confirmados de Covid-19. Ao todo 82.811 casos são de Manaus (41,02%) e 119.056 do interior do estado (58,98%).
Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian prevê até mesmo o uso de força policial para “preservar a ordem pública”. Além disso, o governo ainda deve fazer um pronunciamento diário nos meios de comunicação para explicar as medidas à população.
O documento elenca ainda como medidas a instalação de novos leitos de UTI em quantidade suficiente para atender os pacientes infectados com a Covid-19, inclusive os que estão na lista de espera.
O não cumprimento da decisão implica multa de R$ 50 mil diários a ser aplicada à pessoa do governador do estado.