Justiça impede RN de usar verba da saúde para pagar policiais
Decisão de juiz federal derrubou liminar que autorizava remanejamento de recursos concedido em ação movida por associação de policiais militares do estado
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu uma liminar (decisão provisória) da Justiça do estado que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores da área de segurança pública, entre eles policiais militares e civis.
O magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde. A liminar, concedida no último dia 30 pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do RN, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão, Lopes autorizou o governo do estado a utilizar mais de 225 milhões de reais repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores. Ele levou em conta o caos provocado no estado pela greve de policiais estaduais em função do atraso nos salários — e motivou o envio das Forças Armadas para o patrulhamento no estado.
Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que o remanejamento da verba é inconstitucional. O órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o estado declarar calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada.
Também nesta terça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendesse a liminar deferida pela Justiça do Rio Grande do Norte. Mas a ministra entendeu que o caso já estava solucionado por meio da decisão na Justiça Federal.