O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu uma liminar (decisão provisória) da Justiça do estado que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores da área de segurança pública, entre eles policiais militares e civis.
O magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde. A liminar, concedida no último dia 30 pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do RN, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão, Lopes autorizou o governo do estado a utilizar mais de 225 milhões de reais repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores. Ele levou em conta o caos provocado no estado pela greve de policiais estaduais em função do atraso nos salários — e motivou o envio das Forças Armadas para o patrulhamento no estado.
Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que o remanejamento da verba é inconstitucional. O órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o estado declarar calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada.
Também nesta terça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendesse a liminar deferida pela Justiça do Rio Grande do Norte. Mas a ministra entendeu que o caso já estava solucionado por meio da decisão na Justiça Federal.