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Justiça manda soltar namorada de chefe do bando que queria sequestrar Moro

Aline de Lima Paixão será monitorada por tornozeleira eletrônica

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 mar 2023, 10h38 - Publicado em 24 mar 2023, 09h57
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  • A juíza Gabriela Hardt, da 9° Vara Federal de Curitiba, determinou na noite de quinta, 23, a soltura da empresária Aline de Lima Paixão, acusada de fazer parte da quadrilha que planejava o sequestro de autoridades, entre elas o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A decisão da Hardt ocorre um dia depois de a própria magistrada ordenar a prisão da mulher, que é namorada do líder do bando, Janeferson Aparecido Mariano Gomes, o Nefo.

    Na decisão, a juíza levou em conta o fato de Aline possuir três filhos pequenos. “Considerando a excepcionalidade de prisão de mães com filhos menores (até 12 anos), entendo que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, no caso, é medida que se impõem”, afirmou Gabriela, que impôs as seguintes condições:

    “A) Monitoramento por tornozeleira eletrônica, não podendo ultrapassar os limites do perímetro da cidade de Franco da Rocha/SP, devendo permanecer recolhida em sua residência no horário noturno das 22h às 6h;

    b) proibição de manter contato, direta ou indiretamente e por qualquer meio de comunicação, com os  demais investigados e testemunhas relacionadas aos fatos em apuração;

    c) compromisso de comparecimento a todos os atos do processo; comunicação de eventual mudança de residência, se for o caso; não se ausentar do local em que constituiu sua residência por mais de 8 dias, sem comunicação ao juízo do lugar onde poderá ser encontrada, sob pena de, quebrado o compromisso assumido, implicar — independentemente de outra decisão — na revogação automática dos benefícios ora concedidos, com a consequente e imediata expedição de mandado de prisão”.

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    No relatório da investigação da Polícia Federal, Aline é apontada como responsável por auxiliar seu namorado na contabilidade das atividades ilícitas da organização criminosa, o que é contestado por sua defesa. “A indiciada é inocente. É empresária, com boa conduta social, não tendo contra si nenhuma reprimenda penal”, afirma o advogado Jazon Gonçalves Ramos Jr.

     

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