A Justiça Federal de Ponte Nova (MG) suspendeu a ação criminal contra 22 pessoas, entre elas executivos da Samarco, Vale e BHP Billiton, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no interior de Minas Gerais, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015. Toneladas de resíduos de mineração vazaram da represa, matando dezenove pessoas, soterrando o distrito de Bento Rodrigues e poluindo a bacia do Rio Doce. No processo, os réus são acusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e crime ambiental.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, que considerou o pedido da defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco Ricardo Vescovi e do diretor-geral de Operações Kleber Terra — os dois comandavam a empresa na época da tragédia. Os advogados deles requisitaram a anulação do processo, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal se baseou em provas ilícitas, em especial escutas telefônicas colhidas pela Polícia Federal fora do período determinado pela Justiça.
Na sentença, o magistrado escreveu que as questões levantadas são “inadmissíveis” e podem “implicar na anulação do processo desde o início”. O Ministério Público Federal se manifestou dizendo que iria pedir às companhias telefônicas que esclarecessem o período de monitoramento das ligações.
“Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”, disse o juiz no despacho datado de 4 de julho.
A barragem que se rompeu era propriedade da Samarco, mineradora formada pelos gigantes Vale e BHP Billiton. Além de Vescovi e Terra, são réus no processo três gerentes operacionais da Samarco; onze integrantes do Conselho de Administração da empresa; e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton no Conselho de Governança da Samarco.
As três empresas são acusadas de nove tipos de crime contra o meio ambiente, que envolvem infrações contra a fauna, a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e por poluição. A procuradoria argumenta que os denunciados sabiam dos riscos de rompimento do reservatório e, e vez de paralisar seu funcionamento, continuaram operando-o de “forma irresponsável”.