A primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, empossada conselheira do Tribunal de Contas do Estado, perdeu, em primeira instância, o direito a se manter no cargo, que lhe garantia um salário mensal de 35 mil reais. A decisão foi do juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
Na resolução, o magistrado apontou “grave violação aos princípios de impessoalidade, da publicidade e da moralidade”, além de ter encontrado sinais de “nepotismo cruzado”. O decreto que deu a Daniela Barbalho o cargo foi assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Francisco das Chagas Silva Melo Filho, que ocupava o posto de governador em exercício. Daniela é casada com o governador Helder Barbalho.
A primeira-dama ocupava a função desde março, quando a Assembleia votou de forma secreta a nomeação. A decisão do juiz respondeu a uma ação civil pública. Chamou a atenção do magistrado o fato de o governador ter transmitido o cargo para o deputado Francisco das Chagas no dia 14 de março, lugar em que se manteve até o dia 17 do mesmo mês.