Justiça tranca ação penal contra Battisti por falsidade ideológica
Italiano foi denunciado por apresentar endereço falso para poder se casar, mas, para TJSP, não houve crime porque declaração podia ser verificada
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público, ele havia declarado falsamente que residia em Cananeia, no Litoral Sul de São Paulo, para poder se casar.
A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.
No âmbito dessa ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, do município de Cananeia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade. O italiano foi condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo nos anos 1970, quando, segundo a acusação, matou quatro pessoas.
Contra a decisão de primeiro grau, a defesa de Battisti impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. Os advogados Igor Sant’anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha pediram o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram “evidentemente desproporcionais”.
A defesa do italiano argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananeia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que “não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu”. A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, “considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta”.
(com Estadão Conteúdo)