O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público, ele havia declarado falsamente que residia em Cananeia, no Litoral Sul de São Paulo, para poder se casar.
A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.
No âmbito dessa ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, do município de Cananeia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade. O italiano foi condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo nos anos 1970, quando, segundo a acusação, matou quatro pessoas.
Contra a decisão de primeiro grau, a defesa de Battisti impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. Os advogados Igor Sant’anna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha pediram o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram “evidentemente desproporcionais”.
A defesa do italiano argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananeia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que “não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu”. A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, “considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta”.
(com Estadão Conteúdo)