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Lava Jato não exigiu troca de advogado, diz defesa de Palocci

Antigo defensor do ex-ministro era contra o acordo de delação premiada que o petista agora busca fechar

Por Da redação
14 Maio 2017, 23h13
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  • Palocci está preso desde setembro de 2016
    Palocci escolheu nova equipe de defesa 'por livre e espontânea vontade', diz a nota (Vagner Rosario/VEJA.com)

    Os novos advogados de Antonio Palocci afirmaram neste domingo que a força-tarefa da Operação Lava Jato não fez “qualquer exigência, nem sequer mínima alusão” para que o ex-ministro trocasse de defesa como condição para negociar delação premiada. Palocci mudou seu quadro de defensores na sexta-feira.

    Desde o início da Lava Jato ele era representado pelo criminalista José Roberto Batochio, de São Paulo.

    Preso desde setembro de 2016, o ex-ministro já é réu em duas ações penais e, diante do risco de permanecer na cadeia por uma longa temporada, decidiu buscar acordo de delação premiada e dispensou Batochio.

    O defensor é um veterano da advocacia que não atua em demandas de delatores. Na própria Lava Jato ele deixou a defesa do lobista Julio Camargo que fez delação e revelou propina de 5 milhões de dólares para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

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    Palocci contratou o advogado Adriano Bretas, defensor de outros alvos da Lava Jato que optaram pela delação.

    A mudança teria sido uma exigência dos procuradores do Ministério Público Federal para iniciar a negociação. Os procuradores teriam imposto a troca da defesa, o que é negado com veemência pelo escritório Bretas. Eles também teriam recomendado a Palocci que desistisse do pedido de habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nota divulgada neste domingo, o Bretas Advogados, estabelecido em Curitiba – base da Lava Jato -, fez um esclarecimento público, no qual destaca que “a ética conduz e sempre conduziu seus trabalhos”.

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    A nota ressalta que o ex-advogado de Palocci “sempre anunciou publicamente que, dependendo da alternativa escolhida pelo cliente na estratégia de sua defesa, renunciaria à causa”. “Não houve qualquer exigência, nem sequer mínima alusão, por parte do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal na contratação ou destituição deste ou daquele escritório”, sustentam Bretas e sua equipe. “Tal escolha foi feita por livre e espontânea vontade do sr. Antonio Palocci Filho.”

    O Bretas Advogados também rechaçou a versão sobre eventual desistência do pedido de liberdade. “Desistir ou prosseguir no habeas corpus é uma escolha livre e exclusiva da defesa, sem qualquer interferência, muito menos ‘exigência’, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal ou de quem quer que seja.”

    (Com Estadão Conteúdo)

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