Desde o início do ano passado, o Tribunal de Contas da União vem cobrando dívidas de pessoas que já morreram. São prefeitos que tiveram as contas públicas julgadas irregulares, vieram a óbito e deixaram débitos junto à União. O dinheiro é cobrado do espólio do falecido. Nos casos em que o prefeito que morreu não tenha deixado herança, os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida.
Esta semana, o TCU publicou edital notificando o espólio do ex-prefeito de Goiânia Paulo de Siqueira Garcia (PT), que morreu em julho de 2017, para apresentar alegações de defesa ou recolher aos cofres públicos 7,3 milhões de reais. O débito é cobrado “em solidariedade” com o ex-governador Íris Rezende (MDB), que faleceu em novembro do ano passado.
Os herdeiros de Paulo Garcia e Íris Rezende foram notificados para dar explicação ou pagar dívida de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos repassados para canalização, drenagem e urbanização do Córrego Cascavel, em Goiânia.
Auditoria da Secretaria de Infraestrutura Hídrica mostrou que foram repassados mais de 30 milhões de reais para a obra, que foi abandonada, gerando prejuízos ao erário. Além disso, houve pagamentos dos valores contratados. Trata-se de um convênio de 2007, mas só agora o processo chegou na fase de cobrança, 15 anos após o repasse do dinheiro.
No início desde mês, o TCU também notificou o espólio de José Carlos de Lacerda, ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos (BA), para devolver aos cofres públicos 176 mil reais. O tribunal considerou irregular a prestação de contas de um convênio com o Fundação Nacional de Saúde — mesma situação do ex-prefeito Pedro Mariano, de Santa Maria da Vitória (BA), condenado a ressarcir 756 mil reais. Os recursos para São Gonçalo dos Campos foram transferidos em 2005 e 2006 para o município.