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Maconha: STF retoma hoje julgamento sobre porte para consumo próprio

Até o momento, são cinco votos a favor da descriminalização e quatro contra. Ainda não se manifestaram os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Por Da Redação Atualizado em 25 jun 2024, 14h44 - Publicado em 25 jun 2024, 06h44

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira, 25, o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O recurso extraordinário que decide a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas já tem 5 votos a favor, o que significa que a Corte está, assim, a um passo da flexibilização da droga, em quantidade a ser definida. A sessão no Supremo teve início por volta das 14h35.

Como foi a última sessão?

O último a votar foi o ministro Dias Toffoli, na quinta-feira 20. O magistrado criticou a política nacional de drogas, a criminalização do consumo e o encarceramento em massa, mas votou pela constitucionalidade do dispositivo questionado, argumentando que hoje a lei não penaliza os usuários. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse durante o julgamento. O ministro havia feito um pedido de vistas do processo em março e liberou o caso para julgamento no começo deste mês.

Como está o julgamento?

Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do artigo 28, mantendo a sistemática legal como está. Os últimos ministros, respectivamente, sugeriram a fixação de 25 e dez gramas para diferenciar usuários e traficantes. Assim, até o momento, há quatro votos a favor de manter a Lei de Drogas.

O entendimento majoritário, até o momento, é o de declarar o artigo inconstitucional, o que tem a adesão do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — único que não estabeleceu uma quantidade de gramas como limite. Para os demais, 60 gramas ou seis plantas fêmeas diferenciam traficantes de usuários. Restam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Na prática, existe uma farta jurisprudência vinda de juízes e tribunais que já absolvem portadores de pequenas quantidades de entorpecente, mas o entendimento não é uniformizado.

E o Congresso?

A discussão sobre as drogas é mais um capítulo do cabo de guerra travado entre Congresso e Supremo: no Senado, tramita uma PEC, apresentada em reação à Corte, que criminaliza o porte de qualquer entorpecente em qualquer quantidade.

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