Mãe que matou bebê e escondeu corpo por 5 anos vai a júri popular
Juiz considerou que o crime ocorreu por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, que era recém-nascida
A professora Márcia Zaccarelli Bersaneti, 37 anos, vai a júri popular pelo homicídio e ocultação do cadáver da própria filha. O crime aconteceu em março de 2011. O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, considerou que o crime ocorreu por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, que era recém-nascida.
“(Há indícios) que o crime foi praticado por motivo torpe, consistente no fato de a acusada não querer tornar público o seu relacionamento extraconjugal. (…) Ressalte-se que, oportunamente, caberá aos jurados deliberarem sobre a manutenção ou afastamento das qualificadoras, bem como da causa especial de aumento de pena”, disse o juiz.
De acordo com a denúncia, Bersaneti confessou, na delegacia, que matou a filha por asfixia, tapando o nariz da criança. Ela escondeu a gravidez da família porque era resultado de um caso extraconjugal. À época, seu marido já havia realizado um procedimento de vasectomia.
O crime só foi descoberto em 9 de agosto de 2016, quando marido, após se divorciar de Márcia, foi procurar objetos na garagem. Ao sentir um odor estranho em uma das caixas, acionou a polícia.
Segundo a versão da ré, a morte aconteceu logo depois da alta hospitalar. Ela colocou então o corpo dentro de uma bolsa e o levou para o apartamento onde morava. Depois disso, o corpo do bebê foi colocado em diversos sacos plásticos e em caixa de papelão, que posteriormente foi levada para a garagem do prédio, onde havia um depósito.
Defesa
No ano passado, a defesa de Márcia pediu exame de sanidade mental, realizado em novembro. Na ocasião, a perícia constatou que a ré não possui transtornos, nem dependência química. Presa preventivamente em 11 de agosto, a acusada, em audiência realizada em juízo, deu informações confusas sobre as circunstâncias da morte do bebê.
“Eu nunca quis minha filha longe. Eu ia lá (na garagem) praticamente todos os dias. Eu queria ela comigo e viva. Eu não matei a minha filha. Eu a embalei porque queria ela comigo”, disse na ocasião. Em outubro, a ré foi colocada em liberdade e aguarda o julgamento.
A desclassificação do crime de homicídio doloso para infanticídio foi, também, pleiteada pelos defensores. Prevista no artigo 123 do Código Penal, a conduta engloba matar o próprio filho, durante o parto ou logo após. Contudo, para o magistrado responsável pelo caso, Eduardo Pio , a tese não exime Márcia do julgamento popular.