Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose indenizará paciente

Ministra do STJ isentou hospital e plano de saúde de responsabilidade e determinou que profissional pagará por danos morais e por reversão do procedimento

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 17h01 - Publicado em 4 jun 2018, 14h59
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico a indenizar seu paciente em 62.000 reais por ter acidentalmente feito uma cirurgia de vasectomia em vez daquela a que este deveria ter sido submetido, de fimose.

    Os magistrados seguiram a posição da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que enxergou violação aos danos morais do paciente com o erro médico. Em depoimento à Justiça, o homem, que tinha 20 anos quando o fato ocorreu, afirmou que teve o noivado rompido pela ex-companheira diante da baixa perspectiva de que ele pudesse vir a ter filhos no futuro.

    O médico percebeu durante a cirurgia que estava executando o procedimento errado, quando este já não podia mais ser abortado. A ministra destacou que a vasectomia só deve ser realizada em homens com pelo menos 25 anos, dois filhos vivos, relacionamento estável e concordância da parceira.

    O caso chegou ao STJ depois de decisões favoráveis ao paciente tanto na primeira quanto na segunda instância. No entanto, a ministra Nancy Andrighi isentou o hospital e o plano de saúde, que haviam sido condenadas a dividir o valor da indenização com o médico. Para Andrighi, o hospital só poderia ser responsabilizado se a culpa fosse de um defeito do serviço, como instalações e equipamentos.

    Continua após a publicidade

    “O dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”, afirmou a ministra. Já o plano de saúde, avalia, também não é obrigado a pagar o valor pelo atendimento ter sido particular e não na rede própria do convênio.

    Ela também reverteu outro ponto da decisão. Enquanto a Justiça de São Paulo havia determinado que as partes restituíssem, além da indenização por danos morais, os custos da cirurgia de fimose não realizada, a magistrada entendeu que o médico deve arcar com o procedimento de reversão da vasectomia.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.