A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico a indenizar seu paciente em 62.000 reais por ter acidentalmente feito uma cirurgia de vasectomia em vez daquela a que este deveria ter sido submetido, de fimose.
Os magistrados seguiram a posição da relatora, a ministra Nancy Andrighi, que enxergou violação aos danos morais do paciente com o erro médico. Em depoimento à Justiça, o homem, que tinha 20 anos quando o fato ocorreu, afirmou que teve o noivado rompido pela ex-companheira diante da baixa perspectiva de que ele pudesse vir a ter filhos no futuro.
O médico percebeu durante a cirurgia que estava executando o procedimento errado, quando este já não podia mais ser abortado. A ministra destacou que a vasectomia só deve ser realizada em homens com pelo menos 25 anos, dois filhos vivos, relacionamento estável e concordância da parceira.
O caso chegou ao STJ depois de decisões favoráveis ao paciente tanto na primeira quanto na segunda instância. No entanto, a ministra Nancy Andrighi isentou o hospital e o plano de saúde, que haviam sido condenadas a dividir o valor da indenização com o médico. Para Andrighi, o hospital só poderia ser responsabilizado se a culpa fosse de um defeito do serviço, como instalações e equipamentos.
“O dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”, afirmou a ministra. Já o plano de saúde, avalia, também não é obrigado a pagar o valor pelo atendimento ter sido particular e não na rede própria do convênio.
Ela também reverteu outro ponto da decisão. Enquanto a Justiça de São Paulo havia determinado que as partes restituíssem, além da indenização por danos morais, os custos da cirurgia de fimose não realizada, a magistrada entendeu que o médico deve arcar com o procedimento de reversão da vasectomia.