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Ministério da Economia pede doação de materiais contra coronavírus

O governo federal vai aceitar máscaras, luvas, aventais, jalecos, sabão e álcool em gel, entre outros itens

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 14h29 - Publicado em 19 mar 2020, 15h11
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  • O Ministério da Economia fez um chamamento público para pessoas físicas e jurídicas interessadas em doar materiais destinados à prevenção e controle do coronavírus. O governo vai receber doações de máscaras de segurança, máscaras cirúrgicas, protetores oculares e de face, luvas, capotes, aventais, jalecos, sabão líquido, álcool em gel, álcool 70, higienizadores de ambientes, termômetros digitais e sacos para descarte de resíduo contaminado.

    O chamamento é para qualquer pessoa física ou empresa que queira fazer doações de materiais para conter a doença. Mesmo para doar os materiais, no entanto, há regras a serem seguidas. O governo vai checar a idoneidade da doadora, consultando os cadastros de empresas inidôneas, o cadastro de condenações cíveis por idoneidade administrativa, e condenações por ilícitos administrativos e ainda a certidão negativa da dívida ativa da União.

    As inscrições de doadores poderão ser realizadas através do e-mail  seges.central.doacao@planejamento.gov.br, via protocolo eletrônico por meio do site protocolo.planejamento.gov.br, via peticionamento eletrônico pelo site https://www.fazenda.gov.br/sei/usuario-externo ou ainda fisicamente pelo endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 110, CEP 70.046-900, mediante o envio de documentos como ficha de inscrição, CPF, situação cadastral da pessoa jurídica e a proposta de doação, com a descrição dos bens.

    O doador deverá guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso durante os procedimentos administrativos. É vedada a utilização do termo de doação para fins publicitários. O doador deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus que envolvem o fornecimento do bem, como despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista entre o doador e o governo.

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