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O Código Moro

Propostas do juiz passam pela ampliação do prazo das prisões preventivas e pela discussão sobre o uso ou não de informações obtidas de forma ilegal

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 set 2017, 16h05 - Publicado em 11 set 2017, 14h44
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  • Sergio Moro durante em evento da Rádio Joven Pam, em São Paulo
    Sergio Moro apresentou propostas para a reforma do Código de Processo Penal (Heitor Feitosa/VEJA.com)

    O juiz Sergio Moro é, indiscutivelmente, uma celebridade nacional. Tudo que ele fala, faz ou escreve repercute imediatamente e ganha um peso muito grande, principalmente se envolver temas que dizem respeito ao Poder Judiciário. Desde o início da Operação Lava Jato, há três anos e meio, foram recuperados pelos investigadores em Curitiba e Brasília quase 510 milhões de reais desviados dos cofres públicos e reveladas conexões em 48 países. Nesse mesmo período, só o juiz Moro já prendeu 192 acusados e condenou 107 corruptos e corruptores. Diante de resultados tão impressionantes, é considerado a estrela mais luminosa do maior caso de corrupção já desvendado no planeta.

    Moro também é alvo de crítica. Suas sentenças, consideradas duras demais pelos suspeitos, e seus métodos, considerados heterodoxos pelos advogados dos acusados, são alvo de contestações pontuais. Num país que sempre ostentou a fama de paraíso dos criminosos de colarinho-branco, a chiadeira, claro, é tática de defesa de quem perdeu — até porque quase a totalidade das decisões do juiz foram integralmente confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Moro quer apertar ainda mais o torniquete sobre os criminosos.

    Em um documento de 41 páginas encaminhado ao deputado João Campos (PRB-GO), relator do projeto de reforma do Código de Processo Penal, o juiz sugere leis mais duras para investigar e punir criminosos. Mudanças que alteram as regras de apresentação de recursos (seriam extintos determinados recursos que contestam a validade ou a produção de provas), aumentam os prazos de prisões preventivas (que poderiam se estender a até cinco anos) e interceptações telefônicas (sem limite de prazo em crimes continuados), obrigam acusados a ceder material biológico para investigações (hoje é um direito do réu não produzir prova contra si mesmo), limitam acesso a inquéritos (caso o juiz decida que isso pode comprometer a investigação) e avançam sobre um dos mais polêmicos temas sempre em debate na Justiça: a admissibilidade ou não de provas consideradas ilícitas.

    No projeto que já foi aprovado no Senado, as provas obtidas de maneira ilícita ou derivadas de algum procedimento ilegal são consideradas inválidas. Isso vale, por exemplo, para uma confissão, mesmo que verdadeira, obtida sob tortura ou para uma interceptação telefônica clandestina que leve à descoberta de um megaesquesma de corrupção.  Para Sergio Moro, deve haver exceções. Para defender sua tese, o juiz usa como exemplo um caso de assassinato ocorrido nos Estados Unidos. A polícia localizou o corpo da vítima após um interrogatório ilegal. A Suprema Corte americana, apesar disso, manteve a validade do depoimento por entender que as buscas dos investigadores inevitavelmente levariam ao local do crime.

    O perigo, avaliam especialistas, é que a proposta possa servir como uma porta de entrada para o uso indiscriminado de métodos ilícitos. “Da maneira foi proposta corre-se o risco prático de aniquilar a regra geral da não-admissibilidade de provas ilícitas porque se ampliam exageradamente as exceções”, avalia o professor de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró.

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    Outra proposta que gera debates acalorados é a que estabelece prazos máximos para o cumprimento de prisões preventivas. O sucesso da Lava Jato, em boa parte, está ligado à decretação das prisões dos acusados. Acuados, muitos investigados decidiram optar por acordos de delação, o que implodiu de vez o esquema de corrupção na Petrobras. A lei em vigor não estabelece limite claros de tempo para as preventivas, o que gera interpretações divergentes entre os magistrados. O ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, está preso há 327 dias. Sergio Moro sugere que a lei fixe em cinco anos o prazo máximo para manter os suspeitos detidos.

    “Prisão preventiva não precisa durar anos. Isso é condenação antecipada”, diz o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso. Para Sergio Moro, as prisões preventivas são necessárias para preservar provas, evitar fugas e proteger a sociedade de novos crimes. “Considerando os índices de criminalidade no Brasil, a ilustrar o trágico número de 100 policiais militares assassinados no Rio de Janeiro somente neste ano, não creio que há necessariamente um exagero”, afirmou o magistrado a VEJA.

    Sobre a fixação de um prazo, ele explica que definir prazos imutáveis, inclusive nos casos em que já houve pelo menos um julgamento, não faz nenhum sentido. “Só faz sentido falar em prazo para a prisão preventiva enquanto ainda não houve nenhum julgamento. Mas se for impor um prazo, não pode ser irreal, uma vez que a morosidade da Justiça é um fato conhecido e não se resolve por mera imposição de um prazo para decisão definitiva”. No caso de se aproveitar provas decorrentes de ilegalidades, o juiz da Lava Jato declarou que a Justiça americana, “zelosa no tema das provas ilícitas”, já entendeu serem válidas provas independentes que levem os investigadores à mesma informação revelada pelos dados ilegais.

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