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O que Ives Gandra Martins tem a dizer sobre indulto a Daniel Silveira

Para jurista, inelegibilidade de Daniel Silveira deve ser analisada pelo Legislativo e punição pelo STF é excessiva: "O Supremo não pode revogar o indulto"

Por Felipe Mendes Atualizado em 2 Maio 2022, 10h22 - Publicado em 30 abr 2022, 17h35
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  • O advogado e professor Ives Gandra Martins criticou, em entrevista a VEJA, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Apesar de reconhecer que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Silveira, que xingou e ameaçou ministros do STF em videoconferência, o jurista disse que a pena é excessiva, baseada em uma lei revogada e que o caso deveria ter sido analisado pelo Poder Legislativo. Gandra Martins foi um dos juristas que se reuniram com o presidente Jair Bolsonaro na noite da última quinta-feira, dia 28, para discutir o indulto concedido a Silveira.

    Para o jurista, o artigo 53 da Constituição, que prevê que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” foi desrespeitado com a decisão do STF em ordenar a prisão de Silveira. “Eu entendo que a competência de puni-lo por falta de decoro parlamentar, indiscutivelmente, é da Câmara. Nenhum outro Poder pode interferir nesta decisão a não ser o Poder Legislativo”, afirmou Gandra Martins. “O artigo 53 da constituição declara que o parlamentar é inviolável por quaisquer palavras. Ele só disse palavras, não pegou em armas, não saiu às ruas para provocar o STF. Ao meu ver, este processo começou errado. A Câmara dos Deputados é que teria de ter aberto um processo contra ele e puni-lo por falta de decoro parlamentar, até com a perda do cargo por conta disso.”

    Em sua opinião, Bolsonaro só concedeu o indulto a Silveira porque a punição teria sido “excessiva” por parte do Supremo. Ele pede mais harmonia entre os três poderes. “Sem entrar no mérito do indulto, o presidente o concedeu porque entendeu que a punição foi excessiva. E cabe a ele dar o indulto. O Supremo não tem como impedir a questão do indulto. Agora, se a Câmara tomar outra medida diferente e decidir tornar o Daniel Silveira inelegível por falta de decoro parlamentar, o presidente não poderá fazer nada em relação a isso”, explica.

    “Quando o Supremo decide que o cidadão por uma mera manifestação, por mais tresloucada que seja, tem de ser punido por oito anos de prisão, evidentemente que sua decisão deve ser respeitada, mas é um desatino. Nós tivemos pessoas na Lava-Jato, corruptos, narcotraficantes, sendo liberados pelo STF. Diversas outras decisões do Supremo não foram tão severas quanto a aplicação dessa pena por uma mera manifestação de um deputado”, diz o jurista.

    Sobre Silveira ter sido indicado como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça, além de ter sido eleito vice-presidente da comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Gandra Martins mostrou-se contrário. “Isso sinaliza que dificilmente ele será punido pela Câmara por falta de decoro parlamentar. Pelas declarações dele, que evidentemente superaram um limite para um parlamentar, o decoro parlamentar foi quebrado e ele deveria ser contido pela Câmara”, afirmou. Apesar de articulações para tirar o deputado federal Daniel Silveira da CCJ, o líder do PTB, Paulo Bengston, garantiu à coluna Radar, de VEJA, que o parlamentar condenado pelo STF vai continuar na principal comissão da Casa.

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