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PGR se manifestou em 2020 sobre acusações à Transparência Internacional

Ofício, assinado pela subprocuradora Samantha Chantal Dobrowolski, afirma que a entidade não recebeu qualquer valor

Por Lucas Mathias Atualizado em 7 Maio 2024, 17h30 - Publicado em 5 fev 2024, 19h19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, na manhã desta segunda-feira, 5, que fosse aberta investigação contra a atuação da Transparência Internacional no Brasil, em meio às tratativas com o Ministério Público Federal durante a Lava-Jato. E pediu que a Procuradoria-Geral da República seja oficiada para fornecer documentos relacionados à cooperação entre a entidade e a força-tarefa. A PGR, no entanto, já se manifestou sobre o assunto: em dezembro de 2020, um ofício assinado pela subprocuradora Samantha Chantal Dobrowolski negava que a organização tivesse recebido qualquer valor, ou que tenha gerido os valores da multa a ser paga pela J&F. 

Na decisão de Toffoli, o ministro determinou ainda a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro ordenou que a ONG divulgue dados sobre a sua atuação no Brasil durante o período em que foram firmados acordos entre o Ministério Público Federal (MPF) e empresas investigadas para pagamento de multas. A suspeita é de que a entidade tenha participado como intermediária em acordos de leniência firmados entre a União e empresas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato. 

“Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis”, escreve Toffoli. 

No ofício de 2020, no entanto, a subprocuradora Samantha Dobrowolski, à época coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, afirma que a atuação da Transparência Internacional junto ao MPF ficou restrita aos Memorandos de Entendimentos, celebrados para cooperar com a definição de projetos sociais, onde seriam aplicadas as verbas do acordo firmado junto a J&F; e para “aprimorar a qualidade da informação e o compartilhamento de conhecimento técnico relativo às áreas de prevenção e corrupção, participação social e transparência pública”. 

“Vale destacar que a Transparência Internacional não recebeu e tampouco receberá qualquer tipo de remuneração pela assistência prestada. Pelo contrário, desde a assinatura do Memorando de Entendimentos firmado entre todas as partes envolvidas, ficou estabelecida – como então foi amplamente divulgado na imprensa –, a proibição de qualquer transferência de recursos para que a instituição não governamental realizasse o apoio técnico cooperativo. Inclusive, referido trabalho, que deu origem a relatório tornado público, contém recomendações com estudos gerais sobre o uso de recursos compensatórios no caso concreto, de modo que jamais caberia papel de gestor, tampouco havia nem haveria poder decisório para a TI, como tampouco para o MPF, o qual, frise-se, embora despiciendo, manteria apenas sua função de fiscal da lei”, diz trecho do ofício, o que é reafirmado por diversas vezes ao longo do documento. 

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Em outro momento, a subprocuradora diz ainda que “não há previsão alguma no sentido de que a Transparência Internacional e/ou o MPF seriam responsáveis por gerir os R$ 2,3 bilhões estabelecidos no acordo de leniência, ou em seus aditamentos, a título de reparação de dano social pela J&F, tampouco seriam destinatários ou gestores de qualquer outro valor do mencionado acordo”, afirma, em outro trecho. 

Por fim, o ofício traz ainda uma nota da Transparência Internacional, que nega o recebimento de valores. 

Na decisão desta segunda, Toffoli ordenou também que se dê ciência da decisão ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, advogado-geral da União, Jorge Messias, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, “para as medidas cabíveis”. E determinou a intimação da empresa J&F Investimento S.A. ou sua sucessora para que se manifeste nos autos sobre os fatos.

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