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Presos não devem prestar serviços à comunidade durante pandemia

Presidente do Conselho da Justiça Federal faz recomendação para preservar a saúde no sistema penitenciário

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 mar 2020, 11h59
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  • Presídio Central de Porto Alegre: PGR pediu a suspensão temporária de penas de prestação de serviço comunitário em todo o país (Luiz Silveira/Agência CNJ/VEJA)

    O presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, que é ministro do STJ e corregedor do CNJ, recomendou aos magistrados de todo o país com competência penal para que suspendam a prestação de serviços à comunidades e a entidades públicas, decorrente de condenação a penas restritivas de direito, de decisão de suspensão condicional ou de celebração de acordo de não persecução penal.

    Esta orientação para evitar aplicação de penas alternativas de prestação de serviços à comunidade tem a função de fortalecer o isolamento social no sistema carcerário, por conta da pandemia de coronavírus. A recomendação de Noronha estende-se a condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com os serventuários da Justiça.

    A decisão de Noronha atende a um pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Esta semana, ele enviou ofício a Noronha sugerindo que o órgão fizesse recomendações aos juízes de execução a suspensão temporária de penas de prestação de serviço comunitário em todo o país, para não prejudicar medidas de isolamento social por conta da pandemia de coronavírus. O mesmo ofício foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça.

    Antes de redigir sua recomendação aos magistrados, Noronha considerou recomendações da Organização Mundial de Saúde em torno da contaminação pelo coronavírus. Ele também considerou recomendações do CNJ, para adotar medidas preventivas de propagação da infecção pelo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.

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