Procuradoria vê ‘nítido retrocesso’ em reforma da Previdência
Em nota técnica enviada ao Congresso, MPF diz que proposta do presidente Michel Temer traz violações constitucionais e risco de questionamentos judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) enumerou nesta quarta-feira, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, uma série de violações constitucionais na proposta de reforma da Previdência feita pelo governo Michel Temer (PMDB) e apontou o sério risco de o projeto ficar suscetível a questionamentos judiciais “em razão do nítido retrocesso legislativo” que ele representa.
A nota foi feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e encaminhada aos deputados e senadores que analisam e irão votar a proposta de Temer, que, entre outros pontos, fixa idade mínima de 65 anos para o cidadão obter a aposentadoria, além de ao menos 25 anos de contribuição à Previdência, entre outros pontos.
De acordo com a PFDC, o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no artigo 230 da Constituição, porque a proposta utiliza como referência países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, afirma a Procuradoria.
A nota técnica também aponta que o cálculo de idade desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, “tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres” e “afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, conforme prevê o artigo 3º da Constituição. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”, diz trecho do documento.
Sobre a equiparação entre homens e mulheres, a nota técnica ressalta que esse tratamento desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas. “A mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”, afirma a Procuradoria.
Já em relação ao cálculo do valor das aposentadorias a proposta constitui “medida exageradamente severa”, diz a PFDC, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados, continua a Procuradoria, revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.
Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal –, o MPF aponta que a medida “desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.”
A nota técnica diz, ainda, que a proposta de que o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também passem a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição, em seu artigo 194. “O benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.
O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.