A partir da próxima segunda-feira, 13, quem passear pela orla da praia de Copacabana ou mesmo circular pelo Centro do Rio de Janeiro sem máscara, poderá ser multado em 106,65 reais. Esta é a determinação do decreto que será sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) regulamentando o uso obrigatório dos itens de proteção facial durante a pandemia da Covid-19. A lei, que partiu do Executivo estadual, prevê que as máscaras devem ser utilizadas em espaços e transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições estaduais. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser multiplicado por até cinco vezes. A nova regra prevê um período de adaptação de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
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Clique e AssineEm São Paulo, uma medida semelhante aprovada pelo governador João Doria (PSDB) está em vigor desde o dia 1º de julho. A punição vai de 524 reais, para pessoa física, a 5.025 reais, para estabelecimentos cujos funcionários forem vistos sem equipamentos de segurança. No Rio, a multa para este tipo de infração é de 700 reais. Outros estados aprovaram leis semelhantes nas últimas semanas: no Piauí, onde o período de adaptação se encerrou na última sexta-feira, 10, o valor da multa vai de 1.000 a 10.000 reais. A Vigilância Sanitária local divulgou um documento afirmando ser “aconselhável” que cada pessoa tenha uma média de cinco máscaras, que não devem ser usadas por mais de três horas.
Na Inglaterra, que também dá os primeiros passos em direção à reabertura, as máscaras estão em vias de se tornarem obrigatórias. O primeiro-ministro Boris Johnson afirmou que quer ser mais “rígido” quanto à insistência de que as pessoas devem usar equipamentos pessoais de segurança em locais fechados, e foi elogiado pela comunidade científica. A regra já existe na Escócia.