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STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment

Ministro Gilmar Mendes destacou o avanço dos debates no Senado sobre nova legislação e ressaltou cooperação entre instituições

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 dez 2025, 15h34 • Atualizado em 10 dez 2025, 15h35
  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu nesta quarta suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.

    A suspensão alcança dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à PGR a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

    Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.

    Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

    “Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

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