Está previsto para esta quarta-feira, 21, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso que altera o modo como o Judiciário interpreta a punição ao porte de drogas para uso pessoal. A análise é em torno de um caso concreto de um homem condenado em 2011 por portar 3 gramas de maconha. Em julgamento está a constitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas, que atualmente considera crime o transporte de entorpecentes.
O Supremo julga o tema há oito anos. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização. A Segunda Turma do STF, em março do ano passado, decidiu que o indívíduo condenado por porte de drogas para consumo pessoal, caso condenado, perde a condição de réu primário.