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TJ-SP considera prescrita ação contra o coronel Brilhante Ustra

Coronel reformado do Exército foi condenado em 2012 a pagar 100.000 reais a família de jornalista torturado e morto

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2018, 19h41 - Publicado em 17 out 2018, 19h11

A 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição da ação indenizatória contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015. O tribunal declarou que o processo, em que o militar foi condenado a pagar 100.000 reais em 2012, teve início em data superior a vinte anos, como exige a Lei Civil.

O pedido de indenização era referente à tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 19 de julho de 1971. A ação foi proposta em 2010 pela esposa e irmã do jornalista. De acordo com a turma julgadora do TJ-SP, composta dos desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi (relator), Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, o processo teve início 39 anos depois do ato e 22 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Carta seria o marco temporal para o início do processo de ação indenizatória, pois assinala a restauração da democracia no país. Como foi proposta dois anos depois da data-limite, o magistrado afirmou que “o prazo de prescrição fulmina o direito patrimonial das autoras de obter o ressarcimento pecuniário pretendido”. A decisão foi unânime.

Com isso, foi extinto o processo vencido pela família do jornalista em primeira instância, no ano de 2012. A família ainda vai recorrer ao STJ para reformar a decisão.

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