Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

TJ-SP vai ouvir guardas civis humilhados por desembargador

Eduardo Prado Rocha de Siqueira foi multado após se recusar a colocar máscara de proteção enquanto caminhava na orla de Santos 

Por Jana Sampaio Atualizado em 19 jul 2020, 16h08 - Publicado em 19 jul 2020, 15h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou neste domingo, 19, sobre a circulação de um vídeo nas redes sociais que mostra o desembargador Eduardo Prado Rocha de Siqueira humilhando um guarda civil municipal após receber uma multa por não usar máscara de proteção na rua. Em seu site oficial, o órgão emitiu uma nota afirmando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá os guardas civis e o magistrado.

ASSINE VEJA

Crise da desigualdade social: a busca pelo equilíbrio
Crise da desigualdade social: a busca pelo equilíbrio Leia nesta edição: Como a pandemia ampliou o abismo entre ricos e pobres no Brasil. E mais: entrevista exclusiva com Pazuello, ministro interino da Saúde ()
Clique e Assine

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, diz o trecho da nota. O documento informa ainda que foi elaborado um plano detalhado o desempenho seguro dos serviços, que inclui a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

Neste domingo, 17, circulou nas redes sociais um vídeo em que o desembargador Siqueira aparece humilhando guardas municipais após ser multado por caminhar sem máscara pela orla de Santos, no litoral de São Paulo. Ao ser abordado para colocar o item obrigatório, o homem afirma que não vai usar a máscara, ameaça ligar para o secretário Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasga a multa. Desde o dia 23 de abril de 2020 um decreto determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.

Continua após a publicidade

Além do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Siqueira contra um guarda municipal de Santos (SP), conforme antecipou o Radar.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.