A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta terça-feira que os direitos financeiros e econômicos do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, pertenciam a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, a quem foi cedido em 2009 pela construtora OAS, apontada pelos advogados como a “verdadeira dona” do imóvel. Com isso, diz a defesa, a empreiteira não teria o poder de dar ou prometer o tríplex a Lula sem o aval da Caixa.
A argumentação foi incluída nas alegações finais que serão protocoladas na Justiça Federal de Curitiba nesta terça-feira, prazo final para a apresentação definido pelo juiz Sergio Moro — a entrega é o último passo antes de o magistrado dar uma sentença sobre o caso, decorrente da Operação Lava Jato.
A defesa anexou um documento no processo que comprova, segundo ela, que a OAS cedeu 100% dos direitos econômicos e financeiros das unidades do Edifício Solaris, que incluem o tríplex, para esse fundo. A medida previa a emissão de debêntures (títulos de dívida emitidos por uma empresa para captar recursos). Neste contrato firmado em 2009, a Caixa indica uma conta na qual os pagamentos relacionados aos apartamentos deveriam ser depositados para que os mesmos fossem liberados.
“Se o Léo Pinheiro [dono da construtora] ou a OAS quisesse doar ou transferir um apartamento para um comprador, eles deveriam depositar o valor nessa conta”, argumentou o advogado do petista, Cristiano Zanin, acrescentando que isso não foi feito no caso do tríplex. Para ele, esta é a “prova contundente e cabal” que mostra que o ex-presidente não era dono do apartamento e, por isso, não poderia ter sido beneficiado pelas reformas pagas pela OAS. “Se o tríplex não é e jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória”, disse Zanin.
O Ministério Público Federal afirma que Lula era “o proprietário de fato” do imóvel desde 2009, quando a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) repassou o empreendimento à OAS — a esposa falecida de Lula, Marisa Letícia, havia adquirido da cooperativa uma cota-parte do edifício em 2005. Em 2015, após a deflagração da Lava Jato, ela pediu a restituição dos valores. Conforme a acusação, Lula teria recebido propina de mais de 1,1 milhão de reais da empreiteira mediante benfeitorias no apartamento como contrapartida por três contratos de refinarias da Petrobras.
Zanin ainda criticou a Procuradoria por não ter se interessado em conseguir esse documento durante as investigações.
Claudia Cruz
A defesa de Lula também citou nas alegações finais a decisão de Moro que inocentou mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Claudia Cruz. Em 25 de maio, o juiz absolveu a esposa do ex-parlamentar dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por falta de indícios que mostrassem que o dinheiro gasto por ela em compras no exterior era fruto de esquemas de corrupção.
Zanin afirmou nesta terça-feira que, se for adotado o mesmo critério, o seu cliente deve ser absolvido, pois no caso do tríplex não houve o rastreamento dos recursos por parte dos investigadores, segundo ele.
Em explanação a imprensa, o advogado lembrou que Petrobras era fiscalizada por diretorias internas e por auditorias independentes desde 2003 e que nenhuma dessas instituições havia detectado o quadro de corrupção sistêmica na estatal até a deflagração da Lava Jato. “Como é que então o Ministério Público e o juiz Sergio Moro podem cogitar a responsabilidade Lula de (no esquema) se todos os órgãos de controle não identificaram nenhum problema?”, questionou o advogado.