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Vaivém de decisões abre nova frente de batalha para defesa de Lula

Advogados podem reclamar da decisão do presidente do TRF4 para que prevaleça o entendimento do desembargador plantonista

Por Leonardo Lellis Atualizado em 10 jul 2018, 09h15 - Publicado em 8 jul 2018, 22h29
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  • Seminário educação pública, desenvolvimento e soberania nacional. Participantes, Gleisi Hoffmann presidente do PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 09/10/2017  (Lula Marques/Agência PT/Flickr)

    Se não serviu para garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o pedido apresentado por deputados petistas detonou uma guerra de despachos entre magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, além de expor a corte a um evidente constrangimento público neste domingo, teve como efeito abrir à defesa um novo flanco de batalha jurídica para tirar Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

    Ao decidir em um Conflito Positivo de Jurisdição movido pelo Ministério Público Federal, o presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, deu razão ao relator do processo de Lula em Porto Alegre, João Pedro Gebran Neto, que, mais cedo, havia determinado a manutenção da prisão do ex-presidente. Entretanto, em sua decisão, Thompson Flores reconhece que a situação não possui regulamentação específica.

    Diante da falta de previsão para este tipo de situação em que dois juízes “disputam” a quem cabe decidir durante um plantão judicial, Thompson Flores aplicou uma regra do TRF4 segundo a qual cabe ao presidente resolver os casos “omissos”. O advogado Carlos Eduardo Scheid alerta que o tipo de pedido apresentado pelo MPF à Presidência da Corte não era adequado. “O conflito positivo de competência ocorre quando dois juízes, dois tribunais ou um juiz e um tribunal se consideram competentes para julgar um caso. Dessa disputa, se instaura um incidente processual, que é julgado pelo STJ.”.

    Ele explica que sequer havia um conflito a ser solucionado, isso porque, no caso, só havia um desembargador capaz de decidir. Ou seja, o plantonista tinha obrigação de tomar uma decisão no processo que chegou ao seu gabinete e, qualquer que fosse o entendimento, este deveria ser mantida até o fim do plantão. “O futuro relator, por prevenção, atravessou uma decisão e desautorizou a decisão do colega, cassando-a, como se já tivesse competência funcional sobre a causa a título de sua revisão”, explica.

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    Agora, Scheid vê duas consequências para a defesa de Lula. A primeira delas é reforçar um pedido de prisão domiciliar, já que um dos argumentos trazidos pelos advogados do petista foi a necessidade de mantê-lo próximo de seus familiares. Desembargador plantonista, Rogério Favreto concordou, ao apontar que, entre as violações a que o petista está sujeito em Curitiba estão as negativas de visitas.

    A segunda é que os advogados de Lula agora podem reclamar da decisão do presidente do TRF4 por meio de outro habeas corpus a ser apresentado durante o recesso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o pedido movido pelo MPF não era o meio adequado para alterar a decisão do plantonista e, por isso, esta deveria prevalecer.

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    Narrativa petista

    Politicamente, o impasse do TRF4 também pode gerar dividendos a Lula em sua narrativa de que sofre perseguição judicial. “A atuação do juiz Sergio Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de ‘lawfare’, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, enquanto os desembargadores do TRF4 batiam cabeça sobre se o petista seria ou não solto.

    “Moro, Thompson, Gebran e os delegados de plantão na Polícia Federal em Curitiba são todos cúmplices da mesma violência contra os direitos de Lula, contra a democracia e contra a liberdade do povo de votar em quem melhor o representa nas eleições presidenciais de outubro. São todos cúmplices num ato de desobediência a ordem judicial, seguida de uma decisão arbitrária do relator Gebran, sem qualquer fundamento legal ou processual”, disse o PT em nota após a decisão do presidente do TRF4.

     

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