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Vale é condenada pela primeira vez por tragédia em Brumadinho

Decisão estabelece que empresa deve reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, mas não estipulou valor

Por Redação
Atualizado em 9 jul 2019, 20h57 - Publicado em 9 jul 2019, 19h54

A mineradora Vale foi condenada nesta terça-feira, 9, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada pela tragédia, ocorrida em 25 de janeiro. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A decisão do juiz Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, não define um valor fixo a ser pago pela companhia. Segundo o magistrado, a definição “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

A Justiça também determinou a manutenção do bloqueio de 11 bilhões de reais para garantir a reparação e autorizou que metade do valor seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A mineradora havia solicitado a substituição integral do valor do bloqueio, o que foi negado pelo juiz.

Além disso, o juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa, alegando que “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas” impostas pelos órgãos competentes.

Até o momento, o rompimento da barragem deixou 246 mortos e 24 desaparecidos. Um corpo “praticamente intacto” foi identificado no local na última quinta-feira, 4, cinco meses após o acidente.

Em comunicado, a Vale declarou que a decisão “reconheceu a cooperação, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação” e afirmou que está comprometida com “a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente.”

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