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Modesto Carvalhosa: A medida provisória do escárnio

Publicado no Estadão Mais uma vez o corrupto governo do Partido dos Trabalhadores mostra sua capacidade de zombar da cidadania, no seu soberbo desprezo pelos princípios da decência na administração da coisa pública.

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 23h47 - Publicado em 29 dez 2015, 16h29

Publicado no Estadão

Mais uma vez o corrupto governo do Partido dos Trabalhadores mostra sua capacidade de zombar da cidadania, no seu soberbo desprezo pelos princípios da decência na administração da coisa pública.

Temos no país duas nítidas situações no que respeita a corrupção: de um lado, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Justiça Federal e os tribunais superiores (STJ e STF) num duro combate que vem resgatando a honra do povo brasileiro; de outro, a presidente da República, o Ministério da Justiça, a CGU e a AGU, que de todas as maneiras vêm legalizando a corrupção, numa tentativa desesperada de manter o esquema de propinas que é a base fundamental do projeto hegemônico do PT.

Assim é que o governo (?) continua lutando dia e noite para legalizar definitivamente a corrupção. Para tanto emite medidas provisórias (MPs), decretos e portarias visando a permitir que a administração pública volte a contratar as 29 empreiteiras envolvidas nos delitos já detectados na Petrobras, na Eletrobras, no DNIT e demais antros do “organograma” governamental, devidamente aparelhados.

Em vez de generalizar o regime diferenciado, um hipotético governo idôneo, a esta altura do desastre, o que faria? Simplesmente teria adotado o sistema de performance bond, quebrando, por meio dele, a interlocução direta entre as empreiteiras e os agentes do Estado, tal como há 120 anos se pratica nos EUA.

Esse consagrado seguro de obras públicas transfere para as seguradoras a responsabilidade pelo justo valor contratado, pela fiscalização efetiva das medições dos serviços e pelo estrito cumprimento dos cronogramas. Mas o atual grupo que domina o país nada fez e nada fará nesse sentido.

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Para esse inqualificável governo que está aí, essas empreiteiras não fizeram nada de errado. Foram somente seus diretores que erraram. As pessoas jurídicas não podem ser punidas, pois delas é que vêm os recursos da corrupção que amealham nos superfaturamentos, nas medições falsas de seus serviços, nos aditamentos de obras que nunca entregam, ou o fazem com atraso, mas sempre com péssima qualidade.

No seu heroico e pertinaz esforço de legalizar a corrupção, o governo petista entende existirem alguns empecilhos: a Operação Lava Jato, a Operação Zelotes e, sobretudo, a Lei Anticorrupção, que Dilma foi obrigada a engolir por força dos tratados internacionais que o Brasil assinou… para inglês ver.

Segue-se mais um entrave que o Planalto entende que deva ser neutralizado: o intrépido Ministério Público Federal, que se tem valido das leis, como a de Improbidade e a de Licitações, da ação civil pública e outros consagrados diplomas legais para punir essas empreiteiras corruptas, impondo-lhes sanções severas, incluída a proibição de contratação com o poder público e ressarcimento cabal do produto dos crimes continuados de corrupção.

O esquema de legalizar a corrupção começou com o Decreto n.º 8.420, de março de 2015, que desfigurou completamente a Lei Anticorrupção, que é autoaplicável, não tendo necessidade de nenhuma regulamentação do Executivo. Em seguida vieram as famigeradas Portarias 909 e 910 da conivente e cúmplice CGU, desfigurando, mais uma vez, a Lei Anticorrupção. Logo depois surgiu a famigerada MP n.º 678/15, que derroga, pura e simplesmente, a Lei 8.666 ao instituir o “Regime Diferenciado de Contratações” para as obras contratadas pelo governo federal e, via de consequência, para suas pilhadas estatais.

Vale dizer: nada de licitação, concorrência e quejandos. Haverá convites, evidentemente, para as empreiteiras que costumam pagar propina ao PT e demais “partidos da base aliada”. E ainda mais agora que temos as eleições municipais, que demandam milhões em propinas, necessárias para serem reeleitas as gangues de prefeitos e vereadores que pilham, há décadas, grande parte dos municípios brasileiros.

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last but not least, mediante a MP n.º 703, de 18 de dezembro, a sra. presidente desfigura completamente o acordo de leniência instituído na Lei Anticorrupção para transformá-lo no instrumento de anistia plena, geral e irrestrita das 29 empreiteiras corruptas, trazendo-as de volta ao seio do governo.

Basta qualquer empreiteira corrupta, no presente e no futuro, assinar um documento pomposo, mas vazio de conteúdo, comprometendo-se a seguir regras de bom comportamento, tais como código de ética, auditorias internas e outras perfumarias, para voltar ao convívio pleno da administração, continuando as obras superfaturadas ou iniciando novas que propiciem fartamente propinas para os agentes públicos, os políticos e os partidos situacionistas.

Mas não para aí essa sórdida MP. Tão logo a empreiteira corrupta faça voto de castidade, ficam extintos todos os processos judiciais e administrativos, com base em quaisquer leis vigentes, no que respeita às virtuosas empresas arrependidas e indultadas. Nenhuma multa, nenhum ressarcimento ou outra penalidade serão aplicados às empreiteiras que farisaicamente prometerem, no papel, comportar-se bem doravante.

Ficam isentas de reposição dos valores que roubaram do poder público. E, assim, as ações que o Ministério Público ou qualquer outro órgão ou ente administrativo estejam promovendo contra essas pobres empreiteiras ficam extintas no exato momento em que elas assinarem o misericordioso “acordo de leniência”.

A edição dessa MP 703, que legaliza o crime, escancara o caráter absolutamente corrupto do governo. Como é que a presidente Dilma, ao assinar e remeter ao Congresso essa abjeta MP, poderá, doravante, afirmar que não é corrupta? E, agora, também se pergunta: o nosso Ministério Público Federal – a quem a nação deve muitíssimo – vai deixar por isso mesmo? Trata-se de um “diploma” absolutamente inconstitucional ao legalizar a corrupção no país. Não se trata de uma medida provisória. Trata-se de um corpo de delito.

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