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De olho nos tributos

Por Adolpho Bergamini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Dados e análises sobre os impostos e seu efeito na economia
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O pecado do imposto sobre pecado

Onerar demais certos produtos pode não ter como consequência a diminuição do consumo, mas, sim, jogar consumidores ao mercado de itens de menor qualidade

Por Adolpho Bergamini
Atualizado em 9 Maio 2024, 12h45 - Publicado em 2 abr 2024, 16h19
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  • No sistema tributário atualmente em vigor, o Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicado seletivamente em função da essencialidade do produto à sociedade. Isso quer dizer que itens como medicamentos e alimentos não são tributados pelo IPI, mas, por outro lado, as alíquotas sobre produtos que não são essenciais são elevadas. Por exemplo, cigarros são tributados a 330%. Na reforma tributária, a partir de 2027 o IPI dará lugar ao “imposto seletivo” e o norte à sua calibração será a caracterização do produto como sendo prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

    A ideia não é nova. No mundo, os chamados excise taxes visam modificar condutas dos cidadãos por via da majoração da carga tributária sobre tabaco, álcool, jogos de azar, drogas e prostituição (nos locais em que é legalizada), entre outras atividades tidas como danosas, para que reduzam seu consumo. E, a reboque, incrementar a entrada de recursos nos caixas do governo. Essas inusitadas bases de incidência deram aos tributos o apelido de sin taxes ou “impostos sobre pecado”.

    O primeiro do qual se tem notícia é o imposto sobre whiskey instituído pelos Estados Unidos para pagamento de dívidas da Guerra da Independência. Outro excise tax sobre álcool foi o de 1862 para financiar a Guerra da Secessão. Se por um lado o governo americano experimentou ganhos pelas receitas que auferiu, por outro não testemunhou os esperados efeitos de modificação de condutas por parte de seus contribuintes. Viu a deflagração da “Rebelião do Whiskey” de 1791, que mirava justamente a taxação do produto. Viu também o sensível aumento do consumo de álcool. Entre o final do século XIX e o começo do século XX, boa parte da população americana era alcoólatra e, por isso, veio a “Proibição”. A Lei Seca motivou o contrabando de bebidas, a escalada do crime organizado, a criação de fábricas ilegais de whiskey pelo país e a inspiração para roteiros de filmes de Hollywood. Um dos elementos-chave à sua revogação foi a necessidade de obtenção de receitas, pelo governo, para fazer frente à Grande Recessão de 1930. Ficou claro que o excise tax é uma boa fonte de renda, mas, não é eficaz para modificar comportamentos.

    O “fracasso” dos impostos sobre pecado desafia a lógica da “Curva de Laffer”. De acordo com ela, se a carga tributária for zero, não haverá arrecadação e o consumo de determinado produto será alto. Mas, se a carga tributária for demasiadamente majorada, o consumo será drasticamente reduzido, o que também prejudicará a arrecadação. O ponto de equilíbrio ideal está no meio da curva, onde consumo e arrecadação são harmônicos. Com esse raciocínio, seria crível afirmar que o consumo de whiskey nos Estados Unidos deveria regredir após a instituição de impostos, mas, não foi o que ocorreu. O fracasso foi tamanho que as autoridades chegaram mesmo a proibir a produção e a comercialização de álcool, mas, nem mesmo assim o consumo diminuiu.

    Isso se deve a dois elementos essenciais. Primeiro, o consumo de produtos como álcool, tabaco, alimentos com açúcar, gorduras, lanches gordurosos e outros que agem imediatamente na sensação de prazer e bem-estar do consumidor, é inelástico e responde pouco ao aumento de preços. O aumento de impostos tende a não impactar o consumo, quando muito pode gerar consumo de bens semelhantes e mais baratos, mas que proporcionam a mesma sensação de prazer. Segundo, as análises em torno da Curva de Laffer capturam apenas dados observáveis no mercado e não enxergam movimentos como a migração do consumo do mercado lícito para o mercado ilícito, permeado de produtos contrabandeados e falsificados.

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    O tema ganhou corpo com a apresentação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei número 29, de 19 de março de 2024, que visa regulamentar o imposto seletivo. Segundo as regras propostas, a instituição do imposto deverá prever suas metas, com mecanismos de acompanhamento da evolução de seus impactos sobre os males que quer evitar, bem como programas de prevenção e conscientização relativos ao consumo saudável e sustentável. Caso os objetivos não sejam cumpridos, a cobrança do imposto deverá ser suspensa.

    O projeto está repleto de boas ideias. Mas há um ponto sensível, que é o mote deste ensaio. De acordo com o texto, as alíquotas serão instituídas conforme a essencialidade e o nível de nocividade do bem à saúde. E aí reside a grande exclamação. Onerar demais certos produtos pode não ter como consequência a diminuição de seu consumo, por que inelástico, mas, sim, jogar consumidores ao mercado de itens de menor qualidade, ao contrabando ou à falsificação, que não têm o menor controle de qualidade. Esse pode ser o maior pecado do imposto sobre o pecado.

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