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Educação em evidência

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O que as evidências mostram sobre o que funciona de fato na área de Educação? O autor conta com a participação dos leitores para enriquecer esse debate.
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Um SUS para a educação?

Que vantagens traria um sistema nacional de educação? Em que medida União, Estados e Municípios se beneficiariam de um grau ainda maior de articulação?

Por João Batista Oliveira 20 dez 2021, 11h19

Entre as várias idiossincrasias de nosso país, uma delas é a de que as pessoas que decidem sobre a educação pública não colocam seus filhos na escola pública. Isso é muito diferente dos países avançados, em que os filhos dos políticos, parlamentares, acadêmicos e profissionais frequentam, em sua imensa maioria, a escola pública.

Quem decide no parlamento percebe o impacto da decisão dentro de casa. Isso não ocorre no Brasil. Educação pública é para os outros. E isso requer cuidados especiais por parte de quem advoga políticas e as aprova. O critério básico para lidar com esse tipo de situação se resume numa pergunta: “cui bono”? Quem ganha com isso?

O SUS constitui inegavelmente um sistema necessário, de alta relevância e com uma relevante folha de serviços prestados à população do país, especialmente os mais pobres. Possivelmente, é o melhor que se pode oferecer dentro das condições econômicas e institucionais em que vive o país. Mas, exceto no caso da vacinação obrigatória, o SUS não afeta a vida dos que invocam as suas virtudes. Essas pessoas possuem seguro de saúde privado e são as mesmas que matriculam seus filhos na escola privada.

A existência do SUS é necessária por várias razões, sendo que a mais importante delas é a interação entre as políticas e as ações dos diferentes agentes públicos: um mesmo paciente pode frequentar, ao mesmo tempo, serviços de âmbito local, regional ou supra-regional. As informações sobre o paciente precisam circular entre os diferentes agentes, em tempo real. Os serviços prestados por uma instância precisam ser debitados a outra – ou a um caixa central.

Enfim, existem razões objetivas para uma organização sistêmica do sistema de saúde. Mesmo que a saúde fosse redesenhada de maneira regional – como possivelmente devesse ser – ainda assim haveria algumas instâncias carentes de coordenação e políticas articuladas em tempo real, como no caso de doenças transmissíveis, campanhas de vacinação ou filas de implante de órgãos.

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E é possível que, em menor escala, o mesmo seja adequado para algumas questões específicas de segurança e assistência social: se os municípios não se comunicam, o bandido pode se esconder num deles e um beneficiário pode explorar a falta de informação do outro município.

O mesmo não ocorre com a educação. Por exemplo, vimos como redes estaduais e municipais operam num mesmo território há séculos sem que uma se comunique com a outra, nem mesmo para decidir onde instalar ou fechar uma escola. Talvez até fosse desejável que isso ocorresse, mas não ocorre e a vida continua há pelo menos 500 anos…

Outro exemplo que oferece importantes lições encontra-se na operação das escolas privadas. Existe um arcabouço legal, que, de resto, poderia ser imensamente mais simples. Esse arcabouço é o suficiente para que uma escola se autoadministre. Há pouca ou nenhuma necessidade de interação com outras instâncias. No máximo, se transfere um aluno com seu histórico escolar a cada ano ou final de ciclo. Ponto final. O mesmo se aplica às escolas federais.

Que vantagens traria a existência de um sistema nacional de educação? Em que medida as instâncias federadas – União, Estados e Municípios – precisam ou se beneficiariam de um grau ainda maior de articulação? Ou, colocado de outra forma, faltariam mecanismos para que União, Estados e Municípios pudessem melhor desempenhar as suas funções? Faltaria clareza no que é o papel de cada um?

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No caso de Estados e Municípios, já vimos que não existem amarras para que estados tomem decisões unilaterais – como no caso da municipalização no Ceará e Maranhão, ou, ainda no caso do Ceará, com políticas de estímulo aos municípios. Qualquer outro estado poderia tomar esse tipo de iniciativa, incluindo a municipalização ou a divisão de tarefas entre séries iniciais e finais, como no caso do Paraná. Nada impede que isso venha a ocorrer. Não existe qualquer barreira legal. E é difícil imaginar como uma articulação nacional sistêmica poderia contribuir para aumentar a autonomia das relações entre esses entes federados.

Resta, portanto, a União. Que problema um sistema nacional de educação se propõe a resolver? Aumentar o papel da União? Tornar as ações da União mais eficazes? Mais eficientes? Mais diferenciadas, para atender às diferentes realidades, necessidades e demandas locais? E, dependendo da resposta, por que uma organização “sistêmica” seria o instrumento institucional adequado para promover esses fins? O que há de errado com o MEC tem a ver com o MEC ou com o arranjo federativo?

Não há nenhum elemento, na discussão havida até o momento, que sugira vantagens para uma organização sistêmica da educação. Mas há vários elementos que sugerem, ao contrário, enormes desvantagens e riscos dessa alternativa. Esses elementos precisam ser explicitados.

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