As normas do COI para os uniformes na Olimpíada de Tóquio
Mais uma vez, seleções terão de trocar escudos das federações por bandeiras e seguir normas rígidas em relação a logos dos fornecedores esportivos
Daqui a duas semanas, as seleções brasileiras masculina e feminina de futebol iniciarão a busca pela medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Tóquio. Como de costume, os uniformes usados por todas as equipes no evento será ligeiramente diferente daqueles utilizados em competições da Fifa, como Copa do Mundo ou Eliminatórias.
Já é praxe em Olimpíadas que as seleções não utilizem os escudos de suas federações — como o da CBF, no caso do Brasil—, mas apenas a bandeira, mesmo que em um formato estilizado. Isto porque uma das normas do Comitê Olímpico Internacional estabelece que apenas os símbolos do país e de um fornecedor de material esportivo possam aparecer na camisa, sem qualquer referência a uma “terceira parte”.
Além disso, o regulamento dos Jogos de Tóquio prevê que cada fornecedor de material esportivo exiba apenas um logotipo por peça (camisa, calção, meião) e uma identificação de tecnologia do produto (DriFit, Climalite, etc). Desta forma, a Adidas foi banida de incluir suas tradicionais três listras (pois configuraria uma forma alternativa de representar sua marca) e a Puma de incluir logotipos nas mangas, como costuma fazer.
As normas olímpicas são rígidas e não param por aí. O tamanho de da identificação do fabricante não deve exceder 30 cm² , e diversos itens devem permanecer sem qualquer tipo de marca exposta como máscaras, toalhas, garrafas de água, geladeiras, guarda-chuvas e qualquer outro objeto que não seja considerado uniforme de jogo. O COI ainda proíbe mensagens políticas ou trechos de hinos nacionais nos uniformes.