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Disputa na Amazônia chega a 400 mil títulos de propriedade

Bancada do agronegócio acredita ter emparedado o STF no marco temporal para a demarcação de terras indígenas, mas o resultado da manobra é duvidoso

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2024, 00h01 - Publicado em 8 jun 2023, 09h30
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  • AMAZÔNIA - Brasil tem vantagens em mercado global de crédito de carbono
    AMAZÔNIA - Brasil tem vantagens em mercado global de crédito de carbono (Vanit Janthra/iStock/Getty Images)

    Parte da bancada do agronegócio no Congresso acredita ter emparedado o Supremo Tribunal Federal no julgamento do período de referência, o chamado marco temporal, para a demarcação de terras indígenas.

    Isso porque, na semana passada, a Câmara aprovou (por 283 votos a 155) o texto-base de um projeto de lei (nº 490) com um critério para demarcação delineado há 16 anos pela própria bancada ruralista: indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

    O STF julga se comunidades indígenas que não ocupavam determinados territórios antes de outubro de 1988, independentemente da causa, também têm direito ao reconhecimento da terra como tradicionalmente ocupada.

    É uma questão fundiária relevante. A Funai analisa a demarcação em 25 áreas do Mato Grosso, que somam 5,3 milhões de hectares.

    A aprovação do projeto na Câmara foi uma forma de pressão. O resultado esperado pelos deputados ruralistas é duvidoso.

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    Prevalece o impasse de produtores rurais com indígenas, não há tendência definida no julgamento do Supremo e nenhuma garantia de que o Senado aprove a proposta da Câmara.

    O problema fundiário, no entanto, é muito mais amplo — a questão indígena representa uma fração e, basicamente, se concentra no Centro-Oeste, região de maior produção agrícola e pecuária.

    A Confederação Nacional da Agricultura, por exemplo, já identificou 400 mil pedidos de regularização fundiária na Amazônia em tramitação em organismos estaduais e no Incra.

    A confusão na propriedade de terras é tão grande que no sul do Pará existem áreas sobrepostas, com o equivalente a “quatro andares” de titulação.

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